quarta-feira, 15 de agosto de 2012


5.2- (cont.)



Arthur Nísio- Chegada do Cons. Zacarias a Curitiba
(Fonte: internet) 



Theodoro de Bona- Instalação da província do Paraná- 1853
(Fonte: internet)


Arthur Nísio- Instalação da Assembleia Legislativa da Província (Fonte: internet)
  O primeiro aspecto da dimensão explicitamente política da vida de CJM refere-se à sua condição de “votante” e “eleitor”, escolhido pela comunidade, sob o sistema eleitoral do tempo do Império, em que as eleições para as Assembleias Provinciais, Câmara dos Deputados e Senado eram indiretas. Conforme a Constituição de 1824, os moradores da “paróquia”, que atendessem a certos requisitos, podiam ser “votantes” e escolher um colégio de “eleitores”, ao qual cabia a escolha dos membros das Assembleias Provincial ou Geral e Senado. Dentre os requisitos exigidos dos moradores da paróquia havia o da renda anual: 100 mil réis para ser “votante” e 200 mil réis para ser “eleitor”, valores esses elevados em 1846 para 200 mil e 400 mil réis, respectivamente (19) (“votante” e “eleitor” foram chamados antes de “eleitor de 1º e de 2º grau” neste trabalho). Tal sistema de eleição “paroquial” perdurou até 1881, quando foi sancionado pelo Imperador o decreto nº 3029 (a chamada “lei Saraiva”), que instituiu eleições diretas para deputados e senadores.

    CJM, além de “votante”, integrou várias vezes a lista dos “eleitores” da capital da Província, o que é revelador do prestígio social que desfrutava no meio, decorrente da sua condição de importante senhor de engenho de erva-mate.

  Quando se inicia a vida política da província, ele é escolhido, logo na 2ª. legislatura, deputado provincial para o biênio 1856-57, sendo eleito depois também para o período 1860-61 (os mandatos eram então bienais). Por outro lado, no período 1855-60, seu irmão Bento Florêncio Munhoz ocupou o cargo de vereador na Câmara Municipal de Curitiba. 

  No final da vida, CJM foi eleito vereador da cidade. Curiosamente, a situação em 1877 se inverte: antes, CJM era deputado e Bento, vereador; agora, a partir de 15 de fevereiro desse ano (20), e no biênio 1878-79,  Bento será deputado à Assembleia Legislativa Provincial, enquanto CJM será vereador, eleito para o quadriênio 1877-1880. Mas só exerce seu mandato  até  25 de julho de de 1877, quando falece.   

  Apresento abaixo síntese das referências a CJM no jornal “Dezenove de Dezembro” relacionadas à sua atuação política.

                                                                  *


Conselheiro Zacarias de Góes e Vasconcelos
(Fonte: internet)

          Segundo a edição do DD de 12 de setembro de 1855, CJM é um dos deputados eleitos para a Assembleia Provincial, em sua 2ª legislatura (21). De fato, Maria Nicolas o menciona como deputado provincial no período 1856-7 (22).  

  Nessa mesma edição do jornal verifica-se que CJM é um dos signatários de carta ao Chefe de Polícia recomendando meios de prevenção contra epidemia de cólera que então ameaçava a cidade. Ele fazia parte de uma comissão de lideranças locais preocupadas com essa questão.

  O DD de 5 de março de 1856 noticia a realização da 1ª. sessão ordinária da nova legislatura da Assembleia Provincial. Informa também que o deputado CJM integra a Comissão Eclesiástica (23). O fato do Estado adotar uma religião oficial, ou de não haver separação entre a religião e o Estado, suscitava certamente muitas questões relacionadas à sua interação com a Igreja Católica, o que justificava haver uma comissão da Assembleia especialmente para tratar de tais assuntos.

  Na edição de 14 de maio consta menção explícita à participação de CJM na sessão da Assembleia Provincial que aprovou projeto relativo à restrição do fabrico da erva-mate. O projeto trata das normas para o corte da erva-mate. Buscava-se prevenir o abuso do corte da erva e a falsificação do produto (24).  CJM deve ter dado uma boa contribuição para a discussão do projeto, haja vista a sua condição de experiente ervateiro. Já havia participado antes, como vimos no cap. 4, de uma Comissão, instituída pelo presidente Zacarias em 7 de outubro de 1854, para dar parecer sobre a forma de se enfrentar o problema da falsificação da erva-mate, i.e da sua mistura com outras ervas, que prejudicava as  exportações do produto, por afetar a sua qualidade. Posteriormente, o governo instituiria o Regulamento de 6 de dezembro de 1854 que se referiria tanto ao corte como à falsificação. Mas esses problemas persistiram...      

  Outras edições do jornal simplesmente mencionam o seu comparecimento (ou não)  às sessões da Assembleia (25).

Em edital datado de 7 de agosto de 1856, o juiz de paz  e presidente da mesa paroquial tenente-coronel Manoel de Oliveira Franco convoca os 31 eleitores (e suplentes) da paróquia da cidade de Curitiba ali citados, ordenados pelo nº de votos recebidos. Eles deverão comparecer na igreja matriz no próximo dia 7 de setembro (dali a um mês, exatamente) “a fim de organizar-se a mesa paroquial” pois nesse dia haverá eleição de 4 juízes de paz e 8 vereadores para a câmara municipal de Curitiba. O mesmo edital convoca para ali votar “todos os votantes qualificados no corrente ano” da paróquia.

Os nomes de CJM e Bento Florêncio integram a lista dos 31 eleitores (também consta aí o nome de João Gonçalves Franco, o pai de Francisca, esposa de CJM. Mas ao lado de seu nome consta, entre parêntesis,  “morto”, indicando que deverá ser substituído por um suplente) (26). A partir do 31º eleitor, constam outros 31 nomes, que são os suplentes, ordenados também segundo o nº de votos. Essa ordenação era importante pois indicava quem devia preencher primeiro a vaga do eleitor falecido, ou que se mudara ou que estava impossibilitado de votar.

O edital se baseia, como nele se lê, na lei nº 387, de 19 de agosto de 1846. Está cumprindo o art. 92 dessa lei, que manda ser feita de 4 em 4 anos, no dia 7 de setembro, a eleição de juízes de paz e vereadores das câmaras municipais em todas as paróquias do Império (esse era então o lapso de tempo de seu mandato).

O quadro 9, anexo ao relatório do vice-presidente Beaurepaire-Rohan de 1º de março de 1856,  mostra que a província do Paraná apresentava então 6 colégios eleitorais (Curitiba, Castro, Príncipe, Antonina, Paranaguá e Guarapuava) que abrangiam 20 paróquias e 135 eleitores. O colégio eleitoral de Curitiba era formado por 6 paróquias (Curitiba, S.José dos Pinhais, Campo Largo, Iguaçu, Votuverava e Palmeira) e 54 eleitores. A paróquia de Curitiba contava 31 eleitores para uma população de 6.433 pessoas.

Em outubro do mesmo ano, o DD publica outro edital do juiz de paz Manoel de Oliveira Franco em que ele convoca os mesmos eleitores (aí incluídos CJM e seu irmão) e suplentes para comparecer na igreja matriz a fim de escolherem os novos 31 eleitores pela paróquia de Curitiba no dia 2 de novembro próximo (27), conforme o art. 40 da lei nº 387 antes referida. E após tal eleição, o jornal informa que CJM e seu irmão foram escolhidos “eleitores da freguesia da capital”, juntamente com outros, eleitores esses “que têm de funcionar no quatriênio de 1856 a 1860” (28).

No tempo do Império, as eleições no âmbito local eram diretas. Assim, os cidadãos qualificados da paróquia (os “votantes”) escolhiam diretamente os juízes de paz e vereadores (ao contrário da escolha de deputados, em que esses cidadãos escolhiam os “eleitores” que então escolhiam os deputados). O juiz de paz era

responsável para redimir (sic) (deve ser dirimir) pequenos conflitos e manter a ordem na paróquia /.../. Como não havia prefeitos, cabia aos vereadores a responsabilidade pela vida administrativa das vilas e cidades. A Câmara Municipal, composta por sete membros nas vilas e nove membros nas cidades, era presidida pelo vereador mais votado (29).  

Nessa época, segundo ainda Jairo Nicolau, os cidadãos não se candidatavam previamente ao cargo de “eleitor”. Os paroquianos qualificados como “votantes” depositavam numa urna sua escolha de tantos nomes quantos fosse o número de eleitores atribuído à paróquia (30). Na etapa seguinte do processo eleitoral, esses “eleitores” escolhiam os deputados. Em nosso caso, eles escolhiam os vinte nomes que iriam compor a Assembleia Legislativa Provincial assim como os representantes do Paraná na Assembleia Geral.

Devia haver, naturalmente, muita articulação por trás dos bastidores, comandadas pelo presidente da província junto aos líderes locais ou “coroneis”, para a definição dos nomes a serem eleitos. O fato de CJM ser eleito inicialmente “eleitor”, e depois deputado provincial, em duas ocasiões (e ainda, no final da vida, vereador de Curitiba), revela que era homem de confiança da elite local e que desfrutava de prestígio nesse estrato social dos cidadãos que satisfaziam aos requisitos definidos na Constituição de 1824.       

  Em 1857, o jornal de 14 de janeiro informa que o deputado CJM integra as comissões de Contas de Câmaras e de Redação da Assembleia Provincial  (31).  

  Em 7 de fevereiro desse ano os 31 eleitores e suplentes são novamente convocados, por edital do juiz de paz “do quadriênio”, a comparecer dia 8 de março no consistório da igreja matriz para a “organização da mesa paroquial que tem de proceder à revisão da qualificação de votantes nesta paróquia” (32). Essa revisão da lista de votantes se fazia periodicamente, a fim de atualizá-la.

  No começo de março, o DD registra um desentendimento ocorrido no âmbito da Assembleia, interessante por permitir certas conclusões a respeito das vinculações políticas de CJM. Diz o jornal que o deputado CJM retira-se da sessão (no dia 2 de março) da Assembleia Provincial, juntamente com outros 6 deputados, em solidariedade ao dep. Francisco José Correa, que não concordou com decisão do presidente da Assembleia Joaquim Ignacio Silveira da Motta, o qual considerou seu pronunciamento fora da ordem regimental (Correa se  achou “privado do direito de discutir”). Além de CJM retiram-se da sessão os deputados José Mathias Ferreira de Abreu, Antônio Cândido Ferreira de Abreu, Com. Manoel Antônio Guimarães (o futuro Visconde Nácar), Cel. Modesto Gonçalves Cordeiro, Com. Manoel Gonçalves de Moraes Roseira e Com. Antônio Alves de Araújo.

  Após o incidente, os deputados visitaram o Vice-Presidente da província, o conservador Dr. José Antônio Vaz de Carvalhaes, para lhe explicar o ocorrido e afirmar que o fato não significava retirada de apoio ao seu governo. O comendador M.A. Guimarães defende nessa oportunidade a renúncia de Silveira da Mota e que o grupo só retorne à Assembleia com a sua substituição pelo comendador Roseira (33).

Francisco Negrão fornece alguma informação sobre esses deputados.  José Mathias era irmão de Antônio Cândido Ferreira de Abreu, ambos paulistas, formados em Ciências Jurídicas e Sociais pela faculdade de S.Paulo e casados com filhas do comendador Manoel Antônio Guimarães, também deputado provincial nessa época (mais tarde, seria deputado geral, sucessor de seu genro Manoel Euphrasio Correa na Câmara dos Deputados). M.A.Guimarães seria ainda vice-presidente da província. Ele era o “Chefe de maior prestígio do Partido Conservador”. Os outros dois deputados referidos, coronel Modesto Cordeiro (este, chefe do Partido Conservador no litoral) e comendador Roseira, eram membros destacados da elite, que chegaram a integrar a lista tríplice para a escolha do primeiro senador da província do Paraná, sendo escolhido, entretanto, pelo Imperador, o terceiro nome da lista, o do Barão de Antonina (34). A mesma fonte informa que Francisco José Correa era formado em Direito pela Universidade de Coimbra, e que advogou na Lapa (35), enquanto José Mathias Ferreira de Abreu advogou em Paranaguá. Informa também que o coronel Modesto Cordeiro comandava a Guarda Nacional do litoral e o comendador Roseira se casara em Paranaguá, mas residia em São José dos Pinhais. Dos oito deputados mencionados no incidente, um era do Partido Liberal (Antônio Alves de Araújo) e três são mencionados explicitamente por F. Negrão como ligados ao Partido Conservador: José Mathias, Manoel A.Guimarães e Modesto Cordeiro.       

Tudo indica que CJM vinculava-se politicamente ao grupo do Partido Conservador sob a influência direta do comendador Manoel Antônio Guimarães, o futuro Visconde de Nácar, que nascera e residia em Paranaguá, cidade natal de CJM e onde se radicaram seus ancestrais, os primeiros Munhoz vindos da Espanha. CJM mantinha com M.A.Guimarães excelentes relações, que extrapolavam o âmbito comercial (estas, já indicadas no cap. 4 deste trabalho). Além dessa vinculação política, esse conterrâneo seria padrinho de batismo de seu filho Florêncio, batizado no ano seguinte, em fevereiro de 1858. A propósito, também o comendador Roseira era compadre de CJM, pois fora padrinho de batismo de Francisca, sua filha, em maio de 1856 (36).  

Diz o “Dicionário Histórico-Biográfico do Estado do Paraná” que o Visconde de Nácar “foi um dos maiores comerciantes exportadores de erva-mate paranaense, bem como proprietário da maior casa importadora de Paranaguá” (37). Conforme pesquisas de José Augusto Leandro, ele esteve “notoriamente  envolvido com o comércio negreiro nas décadas de 1840 e início da década de 1850” (38), proibido desde a lei de 1831.

Na mesma edição do DD citada acima, de 4 de março de 1857, consta outra matéria sobre sessão anterior da Assembleia que votou um projeto do dep. Jesuíno Marcondes estabelecendo a redução do imposto sobre animais em Rio Negro. O projeto foi rejeitado por 10 votos contra 9. O jornal afirma que CJM votou a favor do projeto juntamente com Roseira, Antônio Alves de Araújo, José Mathias Ferreira de Abreu, Antônio Cândido Ferreira de Abreu, “Correa” (deve ser Francisco José Correa), Jesuíno Marcondes, Modesto Gonçalves Cordeiro e José Mathias Gonçalves Guimarães. Como se vê o grupo de CJM era coeso. Desta matéria do jornal, ficamos sabendo que mais um deputado o integrava, o   Dr. José Mathias Gonçalves Guimarães, que se casou em 1855 com outra filha do futuro Visconde de Nácar (39), sensível portanto à sua influência. Não deve causar admiração o fato de que o chefe do Partido Liberal na província, Jesuíno Marcondes, autor do projeto que estava sendo votado, receba votos dos conservadores, pois vivia-se então sob o gabinete da Conciliação no governo central, formado por membros de ambos os partidos.     

A matéria informa ainda que votaram contra os deputados: Silveira da Mota, Laurindo de Brito, Antônio Alves de Oliveira, Manoel José da Cunha Bittencourt, M.A.Ferreira, Francisco Azevedo Portugal, Francisco de Paula Farias Ribas, João de Oliveira Franco, Manoel de Oliveira Franco e Antônio José de Faria. “O Sr. Guimarães não se achava presente” (40).

Essas duas notícias relativas ao funcionamento do Legislativo provincial indicam que CJM pertencia à corrente do Partido Conservador liderada pelos comendadores Manoel Antonio Guimarães e Roseira, pessoas que considerava e estimava a ponto de convidá-las para padrinhos de seus filhos. Curiosamente, na votação do projeto de Jesuíno Marcondes, CJM não vota da mesma forma que Manoel e João de Oliveira Franco, apesar destes dois serem seus cunhados, irmãos de D. Francisca, sua esposa. Eles também não se retiraram da sessão da Assembleia em solidariedade ao deputado Correa, ao contrário do grupo de CJM. Isso sugere que pertenciam a outra corrente, dentro do mesmo partido, considerando que Manoel de Oliveira Franco, além de concunhado do Dr. Joaquim Ignacio Silveira da Mota, era uma das lideranças locais dos conservadores. Tanto o brigadeiro Franco quanto Silveira da Mota eram casados com filhas do cap. Lourenço Pinto, irmãs do Dr. José Lourenço da Sá Ribas (41),  a quem já me referi anteriormente, na seção 5.1 deste capítulo, quando tratei da sua briga com outro tenente-coronel da Guarda Nacional.   

  A corrente de CJM era aquela aliada dos liberais, conforme a “política de conciliação” adotada pelo gabinetes do período 1853-62. Naquele incidente na Assembleia, um dos deputados que integra o grupo que dela se retira, juntamente com os conservadores, é o liberal Com. Antonio Alves de Araújo. Na outra ocasião, CJM e outros deputados conservadores apoiam o projeto do líder dos liberais no Paraná, Jesuíno Marcondes.
    
  O Dr. J.I.Silveira da Motta, ao qual se opôs o Com. Manoel A. Guimarães naquele incidente, era um médico baiano (1818-91), formado na Alemanha, que aqui se radicou. Já tinha sido nosso deputado à Assembleia Provincial de São Paulo antes da emancipação, e fora delegado de polícia de Curitiba em 1851. Ainda ocuparia outros cargos importantes na província (42).    

Em 7 de setembro de 1859 o jornal publica matéria sobre os nove deputados então eleitos à Assembleia Provincial pelo primeiro colégio da província (43). Um deles foi CJM, com 39 votos. O mais votado foi o comendador Roseira, com 50 votos. Foram eleitos ainda cinco suplentes, sendo o primeiro deles João Baptista Brandão de Proença, o professor Brandão (44).  Maria Nicolas também informa, na obra já citada, que CJM foi deputado provincial no biênio 1860-61.    

 O colégio eleitoral, conforme o decreto nº 842, de 19 de setembro de 1855, era uma subdivisão do distrito constituído pela província; os 20 deputados da Assembleia Provincial  seriam assim eleitos pelo conjunto dos colégios. Além disso, o distrito eleitoral fornecia um representante da província à Câmara dos Deputados. No Paraná, havia três colégios eleitorais: o da Capital, que elegia nove deputados, o de Castro, que elegia quatro, e o de Paranaguá, que elegia sete. O colégio da Capital abrangia as freguesias de Curitiba, S.José, Iguaçu, Campo Largo, Príncipe e Rio Negro; o de Castro, além de Castro, as de Tibagi, Votuverava, Jaguariaíva, Palmeira, Ponta Grossa, Guarapuava e Palmas e o colégio de Paranaguá, as freguesias de Paranaguá, Guaraqueçaba, Guaratuba, Morretes, Porto de Cima e Antonina (45).

  O DD de 3 de março de 1860 noticia que se realizou no dia 1º a eleição da mesa da Assembleia Provincial, saindo eleitos: presidente- Dr. Joaquim Ignácio Silveira da Mota; 1º secretário- Ten-cel CJM (46), este eleito com 16 votos (47) numa assembleia composta por 20 deputados (deduz-se daí que houve um acordo entre o grupo de Manoel Antônio Guimarães e o de Silveira da Mota/Manoel de Oliveira Franco) (48).  

  O “Dezenove de Dezembro” publica também muitas atas das sessões ordinárias da Assembleia com o simples registro da presença de CJM (49). Sua atuação parlamentar não apresenta, aparentemente, maior relevância. O jornal não registra nenhum envolvimento seu em questões polêmicas ou notáveis. Todavia, ele ocupa o cargo de secretário da Assembleia Legislativa Provincial, e chega a assumir interinamente a presidência dessa mesma Assembléia (50), o que revela prestígio junto a seus pares.  

  A 1ª. sessão de instalação ocorreu em 1º de março de 1860 (51). Na 3ª. sessão ordinária foi apresentado projeto- de- lei fixando os subsídios dos deputados durante a legislatura de 1862 a 1863 (valor 10$000 diários) (52).  

Em 7 de setembro de 1860 ocorreu nova eleição de vereadores e juízes de paz nas paróquias da província. A eleição foi tranquila, exceto em Paranaguá, onde os ânimos estavam agitados, conforme o relatório do presidente José Francisco Cardoso de 18 de março de 1861, ao passar a administração ao seu sucessor (p. 36-39). O Chefe de Polícia, o comandante da força policial e 40 praças chegaram a se deslocar a Paranaguá para assegurar a manutenção da ordem pública. Uma representação havia sido encaminhada ao presidente Cardoso denunciando a transferência de armamentos da fortaleza da barra para uma casa junto à igreja da Ordem Terceira de Paranaguá, onde se realizava a eleição, e também a entrada na igreja de grupos armados. Essa seria a razão alegada pelos partidários de Manoel Antonio Guimarães para realizar a eleição na capela do Senhor Bom Jesus. O Chefe de Polícia contestou a veracidade daquelas denúncias em relato que encaminhou ao presidente, atribuindo a sua real motivação à rivalidade ali existente entre liberais (das forças políticas ligadas ao presidente) e saquaremas (dos partidários do futuro Visconde de Nácar). As “conveniências políticas” destes é que teria determinado a eleição alternativa, na expectativa de que ela seria reconhecida oficialmente mais tarde, pelo governo central.

  Ainda em 1860 há outras referências no DD a CJM e Bento Florêncio como eleitores (53). 

  No DD de 1º de dezembro consta edital de João Baptista Brandão de Proença, juiz de paz presidente da mesa paroquial de Curitiba, que convoca os eleitores e suplentes para comparecerem no dia 30 desse mês na igreja matriz da cidade a fim de se proceder à eleição de 41 eleitores pela paróquia de Curitiba  e se proceder à organização da mesa paroquial. Esses eleitores, com o número agora aumentado, eram os que escolhiam os deputados e a lista tríplice para o Senado. Nova eleição era necessária certamente porque estava expirando o mandato de 4 anos dos eleitores (como foi dito antes, CJM e seu irmão foram eleitos “eleitores” para o período 1856-60). Cumpria-se assim o parágrafo 16 do decreto nº 1082, de 18 de agosto de 1860, que dizia o seguinte: “A eleição de Eleitores da próxima Legislatura terá lugar no último domingo do mês de dezembro deste ano”.  Por outro lado, a organização da mesa paroquial seguia as determinações do decreto n.º 842, de 19 de setembro de 1855, bem como do   decreto n.º 1.812, de 23 de agosto de 1856 (54).   

Dentre os eleitores convocados da cidade estão o tenente-coronel CJM, com 504 votos, e o major Bento Florêncio, com 503. O edital convida ainda todos os votantes da paróquia qualificados naquele ano, e que constam da lista geral afixada no interior da igreja matriz, a vir dar seus votos para a eleição dos 41 eleitores no dia 30 de dezembro (55). O número de votos indicaria o grau de “popularidade” dos irmãos Munhoz junto aos “votantes”, paroquianos de Curitiba, que os haviam escolhido anteriormente “eleitores”. Mas é preciso ir além das aparências nessa questão, e ter presente todas as críticas feitas ao sistema eleitoral do Império, como por exemplo aquelas que constam no livro de Francisco Belisário (56). Os “votantes” podiam trocar seu voto por dinheiro ou alguma outra recompensa material, podiam seguir cegamente a indicação do “coronel” da região, podiam ser intimidados pelos seus capangas ou pela autoridade policial etc. CJM fazia parte assim desse jogo ao ser escolhido como “eleitor” encarregado de escolher deputados e senadores de confiança do governo, inclusive o provincial, cujo presidente aliás era o maior interessado numa Assembleia Legislativa que lhe fosse favorável.  Como já disse, CJM além de eleitor foi deputado provincial nos biênios 1856-57 e 1860-61. Suponho que os presidentes da província em 1855 e 1859, quando ocorreram as respectivas eleições, tiveram um papel importante na sua escolha como deputado provincial.

Zacarias de Góes e Vasconcelos governou a província até 3 de maio de 1855, sendo sucedido pelo vice-presidente Dr. Teophilo Ribeiro de Rezende. Mas este, depois de 3 ou 4 meses, o transferiu para o tenente-coronel (do Exército) Henrique de Beaurepaire Rohan, que exerceu a presidência de 27 de julho (ou 1º de setembro) de 1855 a 1º de março (ou 10 de maio) de 1856, incluindo assim a época da definição dos 20 nomes a serem eleitos deputados provinciais para o biênio 1856-57, um dos quais CJM. Na sua escolha para integrar o rol de deputados deve ter pesado o fato de que ele era próximo do Conselheiro Zacarias, de cuja equipe de governo aqueles dois vice-presidentes foram integrantes (Theophilo como chefe de polícia e Beaurepaire como secretário de obras) (57).


Henrique de Beaurepaire-Rohan
             (Fonte: Museu Paranaense)

A proximidade de CJM com Zacarias pode ser avaliada pelos seguintes fatos: CJM recepcionou em sua residência Zacarias e esposa quando aqui chegaram; o casal foi padrinho de batismo de sua filha Carolina, batizada em 7 de outubro de 1854 (58); D. Francisca, a primeira esposa de CJM, foi uma das senhoras da sociedade local a quem o Conselheiro agradece, em nota no “Dezenove de Dezembro”, pelo atendimento que deram a seu filho doente etc.

Em decorrência dessa proximidade, Zacarias o nomeou para vários cargos públicos importantes (tais como delegado de polícia da capital, subordinado a Theophilo Ribeiro de Rezende, chefe de polícia entre 3 de janeiro e 3 de maio de 1855 (59); membro da comissão para enfrentar o problema da falsificação da erva-mate; membro da comissão para reorganizar a Guarda Nacional, sua promoção para tenente-coronel dessa corporação; nomeação como  juiz municipal suplente etc). Foi com certeza por causa dessa consideração que o Conselheiro Zacarias teve para com CJM que este foi incluído na lista de nomes que deveriam ocupar as vagas da Assembleia Provincial, lista essa definida previamente e aprovada por Beaurepaire Rohan, da equipe de Zacarias. Na sequência, o voto dos “eleitores” apenas confirmaria a escolha feita pela presidência...  
Presidente José Francisco Cardoso
 (Fonte: Carneiro, David- "História do Período Provincial do Paraná"- Curitiba: Banestado,1994- p. 131)

Quanto ao segundo mandato de CJM, no biênio 1860-61, o presidente da província em 1859, quando se definiu seu nome para deputado, era o Dr. José Francisco Cardoso, do Partido Liberal. Embora as relações de CJM com esse presidente tenham se desgastado ao longo da gestão dele, no início tais relações eram muito boas. Tanto assim que em 15 de setembro de 1859 Cardoso e esposa foram padrinhos de batismo de um de seus filhos (José Caetano) (60). 

O período de governo do presidente Cardoso, que se estendeu de 2 de maio de 1859 a 16 de março de 1861, foi conturbado. A julgar pelos dados biográficos fornecidos por David Carneiro (61), Cardoso foi um mau político, enquanto o tenente-coronel Beaurepaire, engenheiro militar, tinha um perfil mais técnico, sendo autor de “vasta bibliografia” e membro do Instituto Histórico Brasileiro.     

No DD de 22 de dezembro de 1860, outro edital convoca os mesmos eleitores e suplentes para que se reúnam no consistório da igreja matriz da capital, “a fim de proceder-se à organização da junta paroquial, que tem de rever a qualificação de votantes” (62). Tal revisão era necessária não só por causa da determinação legal mas também porque haveria eleição dos 41 eleitores no dia 30 de dezembro, como já foi dito.

Com relação à questão do alistamento eleitoral no tempo do Império, a “História do Voto no Brasil” assim se manifesta:

   Diferentemente dos dias de hoje, em que há um órgão nacional responsável pelo cadastro de eleitores (Tribunal Superior Eleitoral/TSE), no Império a qualificação era feita no âmbito local. Entre 1824 e 1842, o alistamento acontecia no dia das eleições. Em cada paróquia funcionava uma mesa eleitoral, presidida por um juiz (ordinário ou de fora) que tinha a responsabilidade de identificar quais cidadãos estavam aptos a participar do pleito. Este processo deu margem a toda sorte de fraudes no momento de identificação do eleitor.
A partir de 1842, o alistamento passou a ser feito previamente ao dia das eleições. Uma junta, presidida pelo juiz de paz, era formada em cada paróquia e tinha a responsabilidade de fazer uma listagem de todos os cidadãos aptos a votar. O eleitor não recebia nenhum documento (título de eleitor) que o identificasse no momento da eleição, tarefa que continuava sob a responsabilidade da mesa eleitoral. Mas os problemas de identificação não acabaram (63).  

Na sequência, o autor refere-se à atuação do “fósforo”, “conhecido personagem da política imperial”. Era a pessoa que votava várias vezes, principalmente nas grandes cidades, substituindo um cidadão qualificado, que já havia morrido, ou se mudara ou não podia ir votar, por qualquer razão.

  Em 1861, o DD de 2 de janeiro informa que em 30 de dezembro último  foi escolhida a mesa -- integrada por presidente, secretários e escrutadores (sic) – que inicia os “trabalhos da eleição para eleitores” da paróquia de Curitiba (trata-se da eleição dos 41 eleitores antes mencionada). Segundo o jornal, o Dr. Bento Fernandes de Barros declara que ele e seus amigos (inclusive CJM, então deputado, e Bento Florêncio) se retiraram “por verem as portas da igreja e a mesa cercadas de baionetas”, o que revela intervenção indevida do governo do presidente Cardoso no processo eleitoral. Seguem para a igreja do Rosário e elegem outra mesa (64).  Isso já reflete a mudança da situação política a nível nacional, pois o país vive o final do período da “conciliação” e o avanço dos liberais nas eleições, segundo os historiadores (65). O Dr. Bento Fernandes de Barros (1834-1908) era um advogado cearense que veio para o Paraná após a nossa emancipação política, e aqui se casou com uma filha do brigadeiro Manoel de Oliveira Franco (D. Joaquina), irmão da primeira esposa de CJM e líder do Partido Conservador em Curitiba, a cujo partido Fernandes de Barros também estava vinculado. Este já havia sido chefe de polícia, em 1859 (mais tarde seria juiz de direito, deputado à Assembleia Provincial em vários biênios e desembargador). CJM já o acompanhara antes, em setembro de 1860, quando também se recusou a participar do conselho de guerra da Guarda Nacional que iria julgar o ten-cel Manoel Lopes Pecegueiro e outros oficiais, como vimos anteriormente (66).

  A edição seguinte do DD, de 5 de janeiro, publica relação dos 41 eleitores escolhidos da freguesia da capital. CJM e Bento Florêncio nela não constam, mas constam em outra lista, da igreja do Rosário (o ten-cel CJM obteve 712 votos e o  major Bento Florêncio, 695) (67). Essa lista decorria da eleição alternativa que, entretanto, não recebeu reconhecimento oficial segundo o relatório do presidente José Francisco Cardoso de 18 de março de 1861 antes citado (p.39-40).  

O DD e os conservadores locais faziam oposição ao presidente Cardoso (“liberal, em tempo de Gabinete conservador”), cujo período de governo foi marcado por distúrbios políticos, chamados “cardosadas” pelos contemporâneos, sendo objeto de “manifestações de desagrado” ao retirar-se da Capital (68).

Cardoso afirma em seu relatório que ocorreram tais “duplicatas” da eleição de eleitores em Curitiba, Morretes e Paranaguá. Para ele,

O fundamento que motivou a duplicata da capital foi todo imaginário e pueril. Nem tal eleição houve na capela do Rosário; mas sim uma ata falsa de trabalhos que se não praticaram e para os quais a população elegível não concorreu.

 Considera da mesma forma a duplicata de Morretes. Sobre essas duas eleições alternativas afirma que “esta e aquela, sobretudo, representam ao vivo a grosseira estratégia de momento, aconselhada pela necessidade de salvar a derrota”. E acrescenta: “As minorias entendem que lhes cumpre sempre vencer ou baralhar na impossibilidade de vitória”.

Quanto a Paranaguá, o presidente afirma que “a parcialidade do comendador Manoel Antônio Guimarães” considerou que a eleição oficial na matriz dessa cidade, em 30 de dezembro de 1860, se baseava numa qualificação ainda não concluída. E optou por fazer outra eleição, pela qualificação de 1859, na capela do Senhor Bom Jesus. Mas segundo Cardoso a questão foi submetida ao governo imperial, que considerou a qualificação de 1860 terminada. O presidente também questiona a regularidade dessa segunda eleição, por não lhe terem sido remetidas as respectivas atas, ao contrário do que ocorreu com relação à eleição realizada na matriz.

Ainda no mesmo relatório, Cardoso faz menção à “eleição secundária” então realizada na matriz de Curitiba (nessa eleição, os eleitores eleitos escolheram os novos deputados). Votaram ali eleitores do colégio da capital (eleitores de Curitiba, Iguaçu, S.José, Campo Largo, Príncipe, Rio Negro e Votuverava; os desta, em 1857, pertenciam ao colégio de Castro). Afirma a seguir: “/.../ consta que um outro (colégio eleitoral) houve na capela do Rosário, composto de indivíduos que se aclamaram eleitores”.  O presidente liberal conclui assim esse tópico de seu relatório, fustigando, ao final, “o domínio de família”, referindo-se implicitamente ao Visconde de Nácar, e também aos Oliveira Franco e Munhoz:  

A câmara apuradora rejeitou unanimemente, e por falsa, a  ata da eleição  do  Rosário desta cidade, e bem assim recusou, por ilegal, a duplicata de Paranaguá, da parcialidade do comendador Manoel Antonio Guimarães.
É aqui ocasião de rememorar a V.Exa. os meios ignóbeis de que se serviu um pequeno  grupo de indivíduos para, sem cor nem feição política, iludir a opinião pública, com falsas e perigosas idéias, aconselhando na quadra eleitoral a prática de atos indecorosos e até  mesmo de resistência!
Felizmente a índole sensata e  pacífica da população,  repelindo  com  desdém  tanta abjeção, puniu cheia de severidade o arrojo daqueles que ousavam querer plantar, sob a capa do bem público, o domínio, menos honesto, de família.     

     O DD de 9 de janeiro de 1861 publica matéria contra o presidente Cardoso intitulada “Ainda a exclusão dos srs. Caetano e Bento Munhós”: segundo o jornal, Cardoso, apesar de amigo de CJM e Bento Florêncio, e de ter se empenhado na candidatura de CJM à Assembleia Provincial e de ter nomeado Bento capitão e ter se empenhado para seu acesso a major e de ter lhe “dado apoio para que fizesse a eleição de vereadores e juízes de paz em Vutuverava” e de ter conseguido que o “club eleitoral da Rua Fechada” incluísse seus nomes na chapa de eleitores, apesar disso tudo os nomes de CJM e Bento Florêncio foram excluídos e Cardoso jogou a culpa disso num aliado (“Dr. Afonso”, ou Afonso Guimarães, chefe de polícia interino). E o DD pergunta para CJM e Bento Florêncio:

   Que dizem a isto aqueles amigos de S.Exa? Respondam conscienciosamente; e declarem-nos em segredo se não temos razão às carradas, no que havemos dito sobre S.Exa. e suas deliberações. O Sr. Cardoso será homem por quem se possa comprometer alguém? (69).

  Segundo a edição de 12 de janeiro de 1861, CJM e Bento “passavam por amigos íntimos de S.Exa.(70). Reforça essa afirmação o fato, já referido, de que o presidente Cardoso e sua esposa eram padrinhos de José Caetano, filho de CJM.   

  No jornal de 9 de janeiro de 1861 consta edital do “juiz de paz presidente da mesa da assembleia paroquial” que torna público “o resultado da eleição primária a que se procedeu por esta paróquia no dia 30 do próximo passado”: o ten-cel CJM ficou em 72º lugar, com 13 votos, e o major Bento Florêncio em 76º lugar, com 8 votos (o 1º lugar coube ao presidente José Francisco Cardoso, com 752 votos). Os irmãos Munhoz não conseguem, portanto, ser incluídos no rol dos 41 eleitores da paróquia desta vez, permanecendo como suplentes (71).   

  A partir de 24 de maio de 1862, como vimos, muda a linha política do governo central, com o domínio dos liberais e progressistas nos diversos gabinetes. CJM não mais será deputado, após exercer o seu segundo mandato (1860-61).

Certamente a explicação desse fato reside na falta de apoio dos presidentes de província de então. Nessa época, como diz Francisco Belisário Soares de Souza, o governo é

o principal eleitor do deputado. Pessoas que jamais conheceram uma província, nem um só dos seus habitantes, nomeados presidentes, são logo, e por este simples fato, as primeiras influências eleitorais da província: fazem e desfazem deputados e listas senatoriais (72).    

Em 1863, edital de 9 de julho do 1º juiz de paz  presidente da mesa paroquial de Curitiba convoca eleitores e suplentes – estes incluindo CJM e Bento Florêncio -- para que compareçam no próximo dia 9 de agosto na igreja matriz

a fim de organizar-se a mesa paroquial e proceder-se à eleição de 41 eleitores que têm de votar na eleição de dois deputados à assembleia geral legislativa por esta província do Paraná, em consequência de ter sido por decreto imperial de 12 do referido mês de maio dissolvida a Câmara dos deputados.

O edital convida ainda “a todos os votantes qualificados no corrente ano, e cujo alistamento geral se acha afixado no interior da igreja matriz”, a virem votar na eleição de eleitores (73). Os dois deputados à Assembleia Geral escolhidos pela província do Paraná para o período 1864-6 foram Jesuíno Marcondes e Laurindo A. de Brito (74).    
 
  Ao longo de 1864, há no “Dezenove de Dezembro” apenas uma nota que interessa a esta seção de capítulo, onde se menciona explicitamente o irmão de CJM, do mesmo grupo político deste. Como as eleições se aproximam (seria em 7 de setembro), consta em “Publicação pedida” da edição do jornal de 10 de agosto, relação dos membros sugeridos por um leitor anônimo para uma chapa de vereadores (em que mistura políticos conservadores com liberais). Bento Florêncio consta em segundo lugar dentre os nove nomes citados. Os outros nomes são Augusto Lobo de Moura, Francisco Antônio Nóbrega, Sérgio Francisco de Souza Castro, Manoel José de Cunha Bittencourt, Dr. José Mathias Gonçalves Guimarães, Manoel de Freitas Saldanha, Dr. Antônio Cândido Ferreira de Abreu e João Baptista Ribeiro (75). 

  Dez dias depois, em 20 de agosto, o jornal informa que numa reunião de membros do Partido Liberal definiu-se uma comissão encarregada de escolher uma chapa de vereadores e juízes de paz que atuariam no quadriênio de 1865 a 1868. A comissão se compunha das seguintes pessoas: coronel Manoel Antonio Ferreira, tenentes-coroneis Benedicto Enéas de Paula, João Manoel da Cunha e Francisco de Paula Guimarães, Dr. Joaquim Dias da Rocha e Dr. João Candido da Silva Murici (76).

Conforme dados que integram o relatório do presidente A.A. de Pádua Fleury de 15 de fevereiro de 1866, em 7 de setembro do ano anterior houve eleição para a escolha dos membros da Assembleia Legislativa Provincial. Nessa época, a população da província era de 99.087 pessoas, das quais apenas 10.643 satisfaziam aos requisitos legais para serem considerados “votantes” (10,7% da população). Estes distribuíam-se por 329 quarteirões. Os votantes escolhiam os 200 “eleitores” da província, que por sua vez elegiam os deputados da Assembleia Provincial. Os 200 eleitores distribuíam-se pelas 19 paróquias da província. A de Curitiba (Nossa Senhora da Luz) possuía 1.874 votantes, 37 quarteirões e 41 eleitores (p. 2-3). Mais adiante, nas p. 58-59 desse mesmo relatório, somos informados de que a estimativa da população da província em 1866 (99.087 hab) foi obtida a partir da de 1862, avaliada em 88.489 hab, sendo 78.127 livres e 10.362 escravos. A partir desse ano, considerou-se um crescimento anual de 3% da população. Das 20 paróquias da província, as três mais populosas eram as da capital, do Príncipe e de Paranaguá. A freguesia da capital apresentaria, em 1866, uma população de 13.627 hab, dos quais 1.086 seriam escravos (8%). A do Príncipe, uma população de 8.300 hab (dos quais  14,5% escravos). E a freguesia de Paranaguá, uma população de 8.065 hab (dos quais 13,6 % escravos).  

Alguns anos mais tarde, em 1867, o DD fará referências a CJM novamente na condição de eleitor. O jornal o menciona como um dos 41 eleitores da freguesia da capital, escolhidos por eleição. Na mesma lista, figuram, dentre outros, o Dr. Generoso Marques dos Santos, o Dr. José Cândido da Silva Murici, o vigário Pe. Agostinho Machado Lima e o Dr. João José Pedrosa (77).

  O jornal também informa, em outra edição, o resultado dessa eleição primária, que se realizou em 3 de fevereiro de 1867. CJM foi escolhido eleitor por 677 votos, em 28º lugar. O mais votado foi o Dr. Augusto Lobo de Moura com 905 votos. O major Bento Florêncio situou-se em 43º lugar (é portanto o 2º suplente de eleitor), com 401 votos. Cândido Lopes obteve 46 votos, classificando-se em 81º lugar. A lista arrola 82 nomes e termina com esta observação: “Seguem-se mais cento e onze cidadãos menos votados”. Logo abaixo consta ainda convocação aos “Srs. eleitores ultimamente eleitos” para comparecerem no dia 5 de março próximo vindouro “no corpo da igreja matriz” de Curitiba a fim de celebrar-se a sessão preparatória de que trata a lei regulamentar de eleições de 19 de agosto de 1846 (trata-se da lei nº 387), e no dia 6 de março proceder-se à eleição de dois deputados à Assembleia Geral Legislativa pela província (78). Os 41 eleitores escolheriam assim os dois deputados gerais pela província do Paraná para o período 1867-68. Foram eles Laurindo A. de Brito e Jesuíno Marcondes (79). Durante a legislatura anterior (1864-66), Jesuíno fora ministro da Agricultura de 31 de agosto de 1864 a 12 de maio de 1865, no gabinete liberal presidido por Francisco José Furtado. Por outro lado, desde o decreto nº 1.082, de 18 de agosto de 1860, a província do Paraná passou a dar dois deputados à Assembleia Geral (esse foi o número de nossos representantes até o fim do Império).

Os deputados eleitos à Assembleia Geral representavam uma província cuja população era então estimada em 102 mil habitantes, conforme consta do documento intitulado “Descrição Geral da Província do Paraná”, anexo ao relatório do presidente Polidoro Cezar Burlamaque de 17 de agosto de 1867 (a estimativa da população da capital da província era de 14.125 hab). Esse documento fora elaborado pelo Dr. José Cândido da Silva Murici, Francisco Antônio Monteiro Tourinho e Joaquim Lourenço de Sá Ribas. 

  Nesse ano de 1867 Caetano Alberto, filho de CJM (então com 19 anos), foi nomeado, em 28 de fevereiro, amanuense da secretaria do governo provincial (80). Isso ocorre na gestão do presidente Polidoro César Burlamaque (que se estende de 5 de novembro de 1866 a 17 de agosto de 1867). Indica as boas relações entre ele e CJM, embora esse presidente estivesse preocupado em desmontar a política da Província para ajustá-la “à situação política do Império, que era liberal” (81). Mais tarde, porém, quando o presidente em exercício era Carlos Augusto Ferraz de Abreu, sucessor de Horta de Araújo (o presidente que foi mais hostil a CJM, como vimos na seção anterior deste capítulo), Caetano Alberto seria exonerado do cargo, em que permaneceu por aproximadamente um ano e meio (82). 
  
  Como já foi dito, CJM não mais voltou a ser deputado após o biênio 1860-61. Entretanto, a mudança das condições políticas --- inclusive no nível do governo geral, com o retorno dos conservadores ao poder -- o levarão posteriormente à Câmara Municipal de Curitiba. Mas isso não ocorrerá agora, na eleição que se aproxima.

Em 1868, novo edital convoca eleitores (inclusive CJM) e suplentes (inclusive Bento Florêncio), além de outros votantes qualificados (cuja lista foi afixada no interior da matriz), para que compareçam no dia 7 de setembro no corpo da igreja matriz da capital a fim de organizar-se a mesa paroquial que vai funcionar na eleição de vereadores e juízes de paz que se realizará naquele mesmo dia (83). A eleição ocorre quando seu adversário político (embora do Partido Conservador) vice-presidente Carlos Augusto Ferraz de Abreu estava no exercício da presidência, em seu segundo período (de 5 de maio de 1868 a 14 de setembro de 1868) (84).

Nessa eleição do dia 7, sem o apoio do presidente em exercício, CJM consegue apenas tornar-se 6º suplente de vereador do município de Curitiba, que abrangia as freguesias da Capital, Campo Largo e Votuverava, obtendo 520 votos. Foram eleitos nove vereadores (o mais votado obteve 1.198 votos e o nono, 1.140 votos). O 3º suplente foi o Dr. Generoso Marques dos Santos com 526 votos (85). Em 14 de outubro o DD informa o resultado final das eleições. O ten-cel CJM obteve, na realidade, 522 votos para vereador (15ª. posição) e o major Bento Florêncio obteve 466 votos para juiz de paz da paróquia (de Curitiba) (86).

No início de 1869, o DD publica outro edital em que CJM é um dos 41 eleitores convocados (e Bento Florêncio, um dos suplentes de eleitor), com o objetivo de se organizar a mesa paroquial para a “eleição primáriaa ser realizada em 31 de janeiro daquele ano (87). Tratava-se da eleição de eleitores que posteriormente, na “eleição secundária”, escolheriam os novos deputados, o que se verificou em 1 de março de 1869, conforme relatório do presidente Antônio Augusto da Fonseca (88). Essa eleição, como aí se informa, era uma decorrência da dissolução da Câmara, ocorrida em 18 de julho de 1868, e convocação subsequente de uma nova. O relatório citado refere-se ainda às eleições municipais, para juízes de paz e vereadores, realizadas em toda a província em 7 de setembro de 1868. Afirma que as da Capital foram anuladas por haver suspeita de “abusos no reconhecimento da identidade de votantes, e na apuração final” (p.2).      

  Em 12 de junho de 1869, o “Dezenove de Dezembro” publica longa matéria sob o título “Comunicado- O protesto do Sr. Dr. Joaquim Ignacio Silveira da Mota – II- A eleição municipal de Curitiba”. A matéria não é assinada, i.e. corresponde à opinião do DD, e está datada de 11 de junho. Nela se critica Silveira da Mota por sua posição de crítica à eleição em Curitiba. Segundo este, “O escrutínio aqui não exprime a vontade popular, nem é símbolo de princípios conservadores”. No final da p.3 consta o seguinte:

  Invoca o protestante (i.e. Silveira da Mota) o testemunho do tenente coronel Munhós para sustentar que um filho deste foi demitido do lugar de amanuense da secretaria do governo por não ter seu pai, como eleitor, acedido à exigência do Sr. Dr. Ferraz de Abreu (i.e. o vice presidente Dr. Carlos Augusto Ferraz de Abreu).

 Mais adiante, a matéria refere-se ao “antagonismo político existente entre o primeiro (i.e., o pai, o ten-cel CJM) e o administrador que deu a demissão.” Ferraz de Abreu é acusado de interferir na eleição municipal, em favor da candidatura de Dias da Rocha (89). Conforme David Carneiro, Ferraz de Abreu assumiu a presidência por duas vezes, a última das quais, no período de 29  de maio a 14 de setembro de 1868, em substituição ao presidente J.F. Horta de Araújo, do Partido Liberal. Mas Ferraz de Abreu pertencia ao Partido Conservador, o mesmo de CJM, que deve fazer parte agora da corrente dos conservadores não aliados aos liberais (que vão se radicalizar no novo Partido Liberal, como vimos), alinhando-se politicamente ao lado de Silveira da Mota (ao contrário da situação de 1857, antes referida). Por outro lado, Horta de Araújo foi o presidente que suspendeu CJM do comando da Guarda Nacional, como vimos na seção anterior deste capítulo. Tanto ele como seu sucessor, integrantes da aliança progressista, eram pois adversários políticos de CJM.

Em março de 1870 houve eleição para vereadores e juízes de paz na paróquia da Capital. Mas ela foi anulada pelo presidente em exercício Agostinho Ermelino de Leão, conforme relatório seu do final desse ano (90). Nova eleição foi marcada para o dia 27 de novembro de 1870. Mas a respectiva mesa paroquial lhe encaminhou ofício no dia 28 propondo sua nulidade pois constatou irregularidades no processo eleitoral.
Por aí se vê como eram frequentes então as irregularidades nessa área. Elas refletiam questões maiores, de caráter estrutural, que todavia não se colocavam em discussão, como as relativas à predominância dos senhores de terras e escravos (e a rivalidade entre esses senhores) que influenciavam todo o processo, à forma como se escolhiam os candidatos, à não representação política de amplas camadas sociais, ao pequeno número de eleitores face ao tamanho da população etc 

Na edição do “Dezenove de Dezembro” de 19 de março de 1870 -- quando a conjuntura política nacional já é outra, com o retorno dos conservadores ao poder, por meio do gabinete do Visconde de Itaboraí -- o jornal publica o “Expediente da presidência” de 11 de fevereiro, mencionando o tenente-coronel CJM como um dos convidados (juntamente com o cel. Francisco de Paula Guimarães, o Dr. José Cândido da Silva Murici e o capitão José Bonifácio de Andrade Vandelli) à instalação da 1ª. sessão da 9ª. legislatura da Assembleia Provincial, a ser realizada no dia 15 de fevereiro (91). O presidente da província nessa data era o Dr. Antonio Luiz Affonso de Carvalho. O autor do despacho, “de ordem do Exmo. Sr. presidente da província” dirige-se ao cel. comandante superior da capital, e oficiais de seu comando, da Guarda Nacional, e estende o convite àquelas pessoas mencionadas acima, inclusive CJM, prestigiando assim o ex-deputado e ex-comandante do 1º Corpo de Cavalaria da Guarda Nacional de Curitiba, de cujo posto havia sido demitido em setembro do ano anterior.

  Pela nota intitulada “Eleição” no DD de 24 de agosto de 1872, ficamos sabendo que o Partido Conservador na capital estava dividido então em duas correntes: uma dirigida pelo brigadeiro Manoel de Oliveira Franco e outra, por Tertuliano Teixeira de Freitas (92) (à primeira corrente devia vincular-se agora CJM e seu irmão). Segundo Ermelino de Leão, Tertuliano, futuro “maragato”, por ocasião da Revolução Federalista, advogado militante, foi deputado provincial em vários biênios e chefe de dissidência no Partido Conservador contra Manoel Euphrasio Correia (1839-88), genro e aliado do Visconde de Nácar. Manoel, como deputado à Assembleia Geral, fez oposição ao gabinete do Visconde Rio Branco (do seu partido) e à lei do Ventre Livre, sancionada em 28 de setembro de 1871, refletindo a posição retrógrada de seu grupo político, liderado pelo Visconde de Nácar, que aliás possuía 50 escravos em suas fazendas (93) e foi notório traficante de escravos em Paranaguá, como vimos. Em outubro de 1884 Manoel Euphrasio Correia declararia que não aceitava a abolição de escravos sem a respectiva indenização aos proprietários:

/.../ sou francamente emancipador. Não sendo por ato espontâneo dos possuidores de escravos, só compreendo a libertação por meio da indenização real, devida aos que, à sombra da lei, possuem tal propriedade. Ao Paraná esta questão não pode abalar. Na marcha ascendente em que vai e com o pequeno número de escravos que possui, em breve poderá ele dizer-se completamente livre (94).

Em 1873, o Paraná possuía 1 senador (vitalício) e 2 deputados na “câmara temporária” da Assembleia Geral, além de 20 deputados na Assembleia Provincial, “formando a província um único distrito eleitoral com 202 eleitores, e 15.508 cidadãos qualificados votantes”(95). Os dois deputados gerais pelo Paraná eram o citado Manoel Euphrasio Correia, e também Manoel Francisco Correia (1831-1905), irmão do Barão do Serro Azul, que se tornaria o senador do Paraná após a morte do Barão de Antonina (1782-1875) (96).

O DD de 19 de julho de 1873, p.3, publicou dados do primeiro recenseamento realizado no País, em 1872, aliás a cargo do mesmo Manoel Francisco Correia, que então chefiava a Diretoria Geral de Estatística do Império (ele foi também ministro dos Negócios Estrangeiros no gabinete Rio Branco). Soube-se então que a população total da província do Paraná era de 127.034 habitantes, dos quais 116.710 livres e 10.324 escravos. Assim, o número de votantes acima referido representava apenas 12% da população paranaense (para avaliarmos o grau de exclusão social nessas eleições, é útil lembrar, para efeito de comparação, que em 2010 o número de eleitores no Paraná representava 72,8% da sua população) (97).

Vale a pena destacar outros dados interessantes obtidos nesse primeiro recenseamento, publicados pelo jornal:

Quanto à nacionalidade da população paranaense, 123.707 eram brasileiros e 3.327 estrangeiros.

A província estava dividida nas 22 freguesias seguintes, citadas aqui por ordem de importância da sua população: Capital, Castro, Lapa, Ponta Grossa, Paranaguá, Votuverava (atual Rio Branco do Sul), S.José dos Pinhais, Campo Largo, Palmeira, Porto de Cima, Iguaçu (atual Araucária), Rio Negro, Morretes, Guaratuba, Tibagi, Antonina, Guaraqueçaba, S.José do Cristianismo (atual S.José da Boa Vista), Arraial Queimado (atual Bocaiúva do Sul), Jaguariaíva, S.João do Triunfo e Palmas.

  A Capital contava então com 12.641 habitantes, sendo 11.676 livres e 965 escravos (dessa população, 11.309 eram brasileiros e 1.332 estrangeiros). A segunda cidade da província era Castro, com 9.853 habitantes. 

Em 13 de junho de 1873 assumiu o novo presidente da província, Frederico José Cardoso de Araújo Abranches, do Partido Conservador. Esse presidente designa a data de 14 de setembro próximo para a nova eleição primária da paróquia da capital, e de outras, “anuladas pela câmara temporária e por aviso do ministério do império”, conforme o seu relatório de 15 de fevereiro de 1874, p.4. Afirma aí que o pleito na capital correu tranquilo até o dia 18 de setembro,

mas nesse dia e por ocasião de verificar-se a identidade de um votante, suscitou-se uma discussão calorosa seguida de um conflito, do qual resultaram vários ferimentos, violação da urna, dilaceração de livros e a consequente suspensão dos trabalhos, que foram adiados pela maioria da mesa paroquial para o dia 11 do mês próximo findo.

Para sufocar o tumulto foi necessária a intervenção da força armada.  A frequência com que os relatórios referem-se à anulação de eleições revela a persistência dos problemas ligados às irregularidades do processo eleitoral, reflexo de uma situação estrutural mais grave, que no entanto não era questionada.
 
CJM e seu irmão continuam em baixa relativamente à sua projeção política. Conforme o DD de 17 de janeiro de 1874- p. 4, CJM e Bento Florêncio não conseguem se eleger “eleitores” da paróquia de Curitiba. São eleitos apenas “suplentes” dos 31 “eleitores” da paróquia, demonstrando que já não eram tão importantes nessa conjuntura política, embora ela estivesse sob domínio conservador. CJM obteve 213 votos e Bento 206. No final de 1874 (98), de 1875 (99) e em março de 1876 (100) os mesmos 31 eleitores e seus suplentes são novamente convocados, dentre estes CJM e seu irmão.    

No final de novembro de 1874, M. Euphrasio Correia critica relatório do Dr. Bento F. de Barros, então Inspetor da Tesouraria de Fazenda (do governo provincial, não do geral), publicado no DD do dia 11 desse mês (101). Bento afirmou ali que a situação financeira da província “foi abalada pelos imprudentes gastos de duas administrações anteriores à atual”. A administração atual era do presidente Frederico José Abranches. As duas anteriores foram de Manoel Antônio Guimarães (futuro Visc. Nácar, a cujo agrupamento político M.Euphrasio pertencia) e Venâncio José de Oliveira Lisboa. CJM estaria também desta vez, como nas outras duas já referidas (em 1860 e 1861), alinhado politicamente a Bento F. de Barros? Não acredito, dadas as suas boas relações com o compadre Manoel A. Guimarães, que também envolvia interesses econômicos comuns (em dezembro de 1875, Manoel A. Guimarães seria seu procurador junto à Alfândega de Paranaguá para o registro das marcas de erva-mate que produzia, como vimos no cap. 4). A propósito, Manoel Euphrasio Corrêa, no futuro, quando visitar Rio Negro, vai se hospedar na residência do major Mathias Taborda Ribas, cunhado de CJM (102), mostrando que não só este mas também seus familiares deviam ser vinculados ao grupo de Manoel A. Guimarães. Mathias era então deputado provincial (103). 

  No ano seguinte, 1875, o jornal publica nota (104), assinada por “muitos eleitores da Capital”, relacionando 20 nomes de conservadores sugeridos para o futuro biênio legislativo. CJM não é mencionado nessa lista (nem seu irmão) mas dela constam seu compadre Manoel A. Guimarães, os irmãos de sua 1ª esposa Manoel e João de Oliveira Franco, seu cunhado Mathias Taborda Ribas (marido de Balbina, irmã de CJM) e seu sogro Antônio de Paula Xavier (pai da 2ª. esposa de CJM, D.Narcisa), o que bem ilustra as suas vinculações com o Partido Conservador. De qualquer forma, o irmão de CJM, Bento Florêncio, seria eleito deputado em 9 de abril de 1876, na eleição realizada para preencher a vaga que se abriu com o falecimento do deputado tenente-coronel Joaquim Severo Correia (105). Assumiu o cargo em 15 de fevereiro de 1877, sendo reeleito para o biênio 1878-9.

  Em 8 de março de 1876 o DD informa na p. 4 que o genro de CJM, major Manoel Negrão, integra, como “procurador”, o novo diretório do Partido Conservador. O presidente do diretório é o Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas. Um dos membros do Conselho Diretor é o capitão Joaquim Bittencourt, recém nomeado por Lamenha Lins, em 29 de fevereiro, 1º suplente de juiz municipal do Termo da Capital. Esse mesmo presidente também nomeou o ten-cel CJM 2º suplente desse cargo (106).
 
  Uma nota sob o título “Eleições”, publicada no DD de 9 de fevereiro de 1876, p.3,  afirma que

 1) na primeira “dominga” (107) de abril haverá reunião, em todas as paróquias do Império, das juntas paroquiais, que devem iniciar os trabalhos da qualificação dos cidadãos votantes, em conformidade com os decretos nºs 2.675, de 20 de outubro de 1875 (que reformou a legislação eleitoral) e 6.097, de 12 de janeiro de 1876 (que fornecia instruções para a execução do decreto nº 2.675);

2) seis meses depois, na primeira “dominga” de outubro as mesas paroquiais se reunirão a fim de se elegerem os eleitores dos deputados à Assembleia Geral, para a 16ª. legislatura, e também os vereadores e juízes de paz que devem servir no quatriênio que começará em janeiro de 1877.

O decreto nº 6.241, de 5 de julho de 1876, fixou o número de eleitores das paróquias do Império (108) (colocando em execução o art. 2º do decreto nº 2.675 mencionado acima). A fixação do número de eleitores de cada paróquia baseava-se no recenseamento da população “e na razão de um eleitor por 400 habitantes de qualquer sexo ou condição”, acrescendo-se mais um eleitor se o múltiplo de 400 exceder de 200. A província do Paraná contava agora com 311 eleitores (as províncias com maior número de eleitores eram Minas Gerais com 5.193 eleitores, Bahia com 3.422, Pernambuco com 2.074, São Paulo com 2.046 e Rio de Janeiro (corte e província) com 1.908) (109). O decreto em questão  distribuía os 311 eleitores do Paraná por 23 paróquias da província.

  Ato subsequente do presidente da província Lamenha Lins, publicado no DD de 19 de agosto de 1876 (110), criou os “colégios eleitorais” de Curitiba, Paranaguá, Morretes, S.José dos Pinhais, Lapa, Ponta Grossa, Castro e Guarapuava (agregando várias paróquias nessas cidades ou vilas), “nos quais votarão os eleitores das paróquias neles compreendidos”. Estes eram os colégios eleitorais, e respectiva composição, conforme aquele presidente informa em seu relatório de 15 de fevereiro de 1877, p. 12:

            Colégio eleitoral/ Freguesia (ou paróquia)/ Eleitores

             Curitiba
    N Sra da Luz de Curitiba    28
    Sto Antônio do Arraial Queimado  12
    N Sra do Amparo de Votuverava  18
    N Sra da Piedade de Campo Largo   17
    Soma: 75 eleitores

           Paranaguá
  N Sra do Rosário de Paranaguá  20
  Senhor Bom Jesus dos Perdões de Guaraqueçaba  10
  S.Luís de Guaratuba  5
  Soma: 35 eleitores

           Morretes
  N Sra do Porto de Morretes  12
  S Sebastião do Porto de Cima  4
  N Sra do Pilar de Antonina  14
  Soma: 30 eleitores 

            S.José dos Pinhais
  S.José dos Pinhais  18
  N Sra dos Remédios do Iguaçu  9
  Soma: 27 eleitores

            Lapa
   Sto Antônio da Lapa  22
   Senhor Bom Jesus da Coluna do Rio Negro  12
   N Sra da Conceição da Palmeira  13
   S.João do Triunfo  3
   Soma: 50 eleitores

           Ponta Grossa
  Sta Ana de Ponta Grossa  21
  Soma: 21 eleitores

           Castro
  Sta Ana de Castro  25
  Senhor Bom Jesus de Jaguariaíva  6
  S. José da Boa Vista  9
  N Sra dos Remédios de Tibagi  12
  Soma: 52 eleitores  

           Guarapuava
   N Sra de Belém de Guarapuava  13
   Senhor Bom Jesus do Campo de Palmas  8
   Soma: 21 eleitores

                                 Total de eleitores da província do Paraná: 311                                                                          
                                                                                                                                                                                       
                                   
Na edição do DD de 26 de agosto do mesmo ano, 1876 (111), verifica-se que o tenente-coronel CJM e o major Bento Florêncio constam da relação dos 31 suplentes que, juntamente com os 31 eleitores da paróquia de Curitiba, são convocados por edital do 1º juiz de paz da província para que em 28 de setembro próximo, no corpo da igreja matriz da capital,

se proceda à organização da mesa paroquial que deve servir na eleição de 1º de outubro deste ano, para eleitores especiais, eleitores gerais, juízes de paz e vereadores do município; bem como convoca a todos os cidadãos votantes para comparecerem à dita eleição no referido dia 1º de outubro /.../  (negritei, DVE)

  Na eleição de 1º de outubro de 1876, o major Bento Florêncio Munhoz foi escolhido como um dos 28 “eleitores gerais” de Curitiba. E o tenente-coronel CJM juntamente com o tenente Alfredo Caetano Munhoz, seu filho (então com 31 anos), foram escolhidos como dois dos 28 “eleitores especiais” de Curitiba (112). Enquanto os “eleitores gerais” escolheriam os dois deputados paranaenses à Assembleia Geral, os “eleitores especiais” escolheriam três nomes para o Senado (113), de um partido ou do outro, a serem submetidos depois ao Imperador, que optaria por um deles, para ali representar a província.

Estas eram as opções oferecidas aos 28 “eleitores gerais” da Capital: 1) pelo Partido Conservador: Manoel Euphrasio Correia e conselheiro Manoel Francisco Correia; 2) pelo Partido Liberal:  Manoel Alves de Araújo e Sérgio F. de Souza Castro.

As opções aos 28 “eleitores especiais” eram: 1) pelo Partido Conservador: conselheiro Manoel Francisco Correia, coronel Manoel Ignacio do Canto e Silva e comendador Manoel Antônio Guimarães (Barão de Nácar, desde julho de 1876); 2) pelo Partido Liberal: conselheiros Jesuíno Marcondes de Oliveira e Sá, José Bonifácio de Andrade e Silva e Martinho Alvares da Silva Campos (114). Como se vê, neste último caso, dos três nomes propostos, dois não eram do Paraná. 

Os elementos reunidos ao longo deste trabalho indicam que tanto o voto do “eleitor geral” Bento Florêncio como o dos “eleitores especiais” CJM e seu filho Alfredo deve ter sido em favor dos candidatos do Partido Conservador.   

Esses foram, aliás, os escolhidos (o que não surpreende, pois o gabinete era conservador). Em 31 de outubro e 1º de novembro de 1876 realizaram-se as eleições dos dois deputados do Paraná, e também dos três nomes para o Senado, um dos quais seria o senador (vitalício) que preencheria a vaga aberta com o falecimento do Barão de Antonina (115).

Os deputados eleitos em 31 de outubro à Assembleia Geral pela província do Paraná nessa 16ª legislatura (1876-77) foram os mesmos da legislatura anterior: Manoel Euphrasio Correia e Manoel Francisco Correia (116). Mas como este último, cujo nome também integrava a lista tríplice do Partido Conservador eleita em 1º de novembro, foi nomeado para o Senado pelo Imperador (carta imperial de 18 de fevereiro de 1877), em nova eleição foi escolhido Manoel Alves de Araújo para sua vaga, que, todavia, não tomou posse (117).

Em 1º de outubro de 1876 ocorreu também a eleição dos vereadores e juízes de paz para o quadriênio que iniciaria em janeiro de 1877. CJM foi um dos vereadores eleitos nessa oportunidade.
No princípio de 1877, edital do presidente da Câmara Municipal da Capital informa que no dia 8 de janeiro “deferirá juramento aos vereadores e juízes de paz que têm de servir no presente quatriênio” (118).  O “Extrato da ata da câmara de 8 de maio de 1877” publicado no DD (119) menciona CJM juntamente com os seguintes vereadores presentes: Tertuliano Teixeira de Freitas, Lourenço Taborda Ribas de Andrade, Antonio Ricardo de Souza Dias Negrão, Aurélio Ribeiro de Campos, Joaquim Ventura d’Almeida Torres e José Lourenço de Vasconcellos Chaves. A Câmara aprova unanimemente felicitação ao presidente Lamenha Lins, na data em que se comemora o aniversário de sua posse, “pelos relevantíssimos serviços prestados à província”. Lamenha Lins assumira a presidência em 8 de maio de 1875. Comemorava-se assim dois anos de sua administração, o que era muito tempo para a época (Lamenha permaneceria na presidência até 16 de julho desse ano). É ele portanto o presidente que deve ter aprovado a nova ascensão política dos irmãos Munhoz, Bento como deputado (a partir de 15 de fevereiro de 1877) e CJM como vereador. No biênio 1878-79, além de Bento Florêncio também será deputado provincial o genro de CJM major Manoel de Souza Dias Negrão, ambos eleitos em 7 de setembro de 1877 (120). Aliás, o vereador Antonio Ricardo de Souza Dias Negrão citado acima era seu irmão. Os dois pertenciam ao Partido Conservador. 


Lamenha Lins (Fonte: Museu Paranaense)

  CJM cumpriu apenas alguns meses de seu mandato, pois faleceu em 25 de julho de 1877. Consta no “Expediente da Presidência” de 1º de outubro, publicado na edição do dia 13 do jornal (121), que Antonio Marçal de Oliveira requereu à presidência da província “providências para entrar na câmara municipal da capital como 1º suplente e na vaga por falecimento do tenente-coronel Caetano José Munhós”. A presidência em despacho manda a Câmara informar a respeito.

Como se vê, só após mais de dois meses do falecimento de CJM é que o requerimento do 1º suplente-- transcrito em matéria sobre o assunto da “Província do Paraná”, órgão do Partido Liberal, de 25 de setembro de 1877- p. 2-- recebe despacho do presidente da província. Tinha razão, portanto, Marçal de Oliveira ao demonstrar nele o seu descontentamento com a Câmara pois, conforme a lei, ela deveria em 8 dias depois do falecimento expedir-lhe diploma “e convidá-lo a  prestar juramento para suprir essa vaga”. Porém, até a data do requerimento (12 de setembro), ou melhor, da edição do jornal (25 de setembro), isso não havia acontecido. A “Província do Paraná” deseja que o presidente pergunte pelo requerimento ao seu secretário, para que suba a despacho, o que enfim ocorre em 1º de outubro, como consta acima, mais de dois meses depois do falecimento de CJM. É evidente que essa morosidade está relacionada ao fato de que Marçal de Oliveira era do Partido Liberal (122) (“nosso amigo”, segundo a matéria do jornal, que saiu em sua defesa), ilustrando a rivalidade entre os partidos Liberal e Conservador e a mesquinharia política da época. 



   
NOTAS    
                                     

(1) VAINFAS, R. (org.)- “Dicionário do Brasil Imperial”, op cit, p. 563-564

(2) JOFFILY, Bernardo-- “Atlas Histórico Istoé Brasil” (consultoria: István Jancsó). S.Paulo: Grupo de Comunicação Três S/A, s/d- p. 73. Segundo o “Dezenove de Dezembro” de 10.10.1885- p. 2, até essa data, o Poder Moderador exerceu a faculdade de dissolver a Câmara dos Deputados dez vezes: em 1.05.1842, em 24.05.1844, em 19.02.1849, em 12.05.1863, em 18.07.1868, em 22.05.1872, em 11.04.1878, em 30.06.1881, em 12.09.1884 e em 26.09.1885. Depois dessa data, houve ainda mais uma dissolução da Câmara no tempo do Império, que foi anunciada perante ela pelo Visconde de Ouro Preto em 11.06.1889, de acordo com JOFFILY, B. (cf. Atlas antes citado, p. 106. Informa-se aí ainda que, nas eleições realizadas na sequência, o governo (no caso, liberal) fez ampla maioria, “como de hábito”).

(3) VAINFAS, R. (org.)- “Dicionário do Brasil Imperial”, op. cit., p. 564.  Os conservadores eram chamados “saquaremas” e os liberais, “luzias”. 

(4) PRADO JR, Caio—“Evolução Política do Brasil e Outros Estudos”. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1953- p. 91 (nota)

(5) CARVALHO, José Murilo-- “A Construção da Ordem/Teatro de Sombras”, op cit, p. 205, 192, 202, 204

(6) FAUSTO, Bóris—“História do Brasil”, op cit, p. 181

(7) OLIVEIRA, Ricardo Costa de -- “O Silêncio dos Vencedores”, op cit, p. 169 

(8) WESTPHALEN, Cecília Maria– “Política Paranaense do Século XIX”, p. 81-96, in Revista Paranaense de Desenvolvimento nº 12, maio/junho 1969- p.92

(9) OLIVEIRA, Ricardo Costa de – “O Silêncio dos Vencedores”, op.cit., p. 170

(10) O volume I da “Genealogia Paranaense”, de Francisco Negrão, trata exclusivamente de Balthazar Carrasco dos Reis e seus descendentes. O volume III, de João Rodrigues de França e seus descendentes. 

(11) CARVALHO, José Murilo de--  “A Construção da Ordem/Teatro de Sombras”, op cit, p. 185.

(12) VARGAS, Túlio—“O Conselheiro Zacarias”. Curitiba: Grafipar, 1977, p. 61

(13) JOFFILY, Bernardo-- “Atlas Histórico Istoé Brasil”, op, cit., p. 73

(14) CARVALHO, José Murilo de- “A Construção da Ordem/Teatro de Sombras”, op cit, p. 185 e 190

(15) Ibid., p. 186-187

(16) JOFFILY, Bernardo-- “Atlas Histórico Istoé Brasil”, op, cit., p. 73

(17) CARVALHO, José Murilo de-- “A Construção da Ordem/Teatro de Sombras”, op cit, p.184

(18) Ibid., p.190

(19) NICOLAU, Jairo—“História do Voto no Brasil”. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2002- p. 11. Para ser candidato à Câmara e candidato ao Senado, depois de 1846, a renda mínima exigida passou a ser 800 e 1.600 mil-réis, respectivamente (cf PRIORE, Mary Del et al.- “500 Anos de Brasil: Histórias e Reflexões” de.- S.Paulo: Scipione, 1999- p. 112)

(20) DD de 17.02.1877-p.3

(21) DD de 12.09.1855- p.4 e 5

(22) NICOLAS, Maria—“130 Anos de Vida Parlamentar Paranaense”- op cit, p. 73. Cf. também p.85 e 500 (e foto na p. 73).

(23) DD de 5.03.1856- p. 2. Antes da 1ª sessão ordinária da Assembleia Provincial, o DD registra a presença de CJM em sessão preparatória, conforme DD de 27.02.1856- Suplemento. Cf. também DD de 26.03.1856- p. 3.

(24) DD de 14.05.1856- p.2. Sobre as normas do projeto em discussão, cf. DD de 21.05.1856, p. 3

(25) DD de 21.05.1856- p. 4;  DD de 18.06.1856-p.2

(26) DD de 6.08.1856- p. 4

(27) DD de 8.10.1856- p.4

(28) DD de 12.11.1856- p. 2. Cf. também  DD de 5.11.1856- p. 4. “Freguesia”, segundo o dicionário Aurélio, significa “O conjunto dos paroquianos”.

(29) NICOLAU, Jairo—“História do Voto no Brasil”, op. cit., p. 10

(30) Ibid., p. 14-15   

(31) DD de 14.01.1857- p. 3

(32) DD de 11.02.1857- p.6

(33) DD de 4.03.1857- p. 7

(34) NEGRÃO, F.- “Genealogia Paranaense”- op cit, v.II, p.349-350;  v.III, p.164-165, 167, 176, 198, 202-203, 323-337

(35) Ibid, v.IV, p. 379

(36) CORRÊA,  Eremir Bley-- “Memorial de Família- Benedicto de Assis Corrêa”. 1995- p. 196

(37) “Dicionário Histórico-Biográfico do Estado do Paraná”- op cit, p. 205

(38) Cf artigo de José Augusto Leandro, acessado em 27.09.11, disponível em http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/esbocos/article/view/390 

(39) NEGRÃO, F.- “Genealogia Paranaense”, op cit, v.II, p. 519 e v.III, p. 186 

(40) DD de 4.03.1857- p. 8

(41) NEGRÃO, F.- “Genealogia Paranaense”, op cit, v. II, p. 462-463

(42 NEGRÃO, F.- “Genealogia Paranaense”, op cit, v. II, p.473; LEÃO, Ermelino Agostinho de – “Dicionário Histórico e Geográfico do Paraná”- v.3- Curitiba: IHGEP, 1994, p. 1019

(43) DD de 17.03.1860- p.2

(44) DD de 7.09.1859- p. 3

(45) Relatório do vice-presidente J.A. Vaz de Carvalhaes, ao passar a administração da província ao presidente Francisco Liberato de Mattos, em 1857 (s/ indicação do dia e mês)- p. 31 

(46) DD de 3.03.1860- p.3

(47) DD de 21.03.1860- p.2

(48) Antes de se iniciar essa legislatura, nos últimos dias de fevereiro de 1860, realizaram-se três sessões preparatórias às quais CJM compareceu. No DD de 21.03.1860-p.2 constam as atas dessas três sessões preparatórias. 

(49) DD de 24.03.1860, p.2; DD de 28.03.1860, p.3; DD de 31.03.1860, p.2; DD de 4.04.1860, p.3; DD de 21.04.1860, p. 3; DD de 25.04.1860, p. 3; DD de 28.04.1860, p. 2; DD de 2.05.1860, p. 3 e 4; DD de 5.05.1860; DD de 2.05.1860; DD de 12.05.1860; DD de 16.05.1860; DD de 19.05.1860; DD de 23.05.1860 e DD de 26.05.1860.

(50) CJM atuou como presidente interino na 4ª. e na 8ª. sessões ordinárias da Assembleia—cf. DD de 28.03.1860-p. 2; DD de 4.04.1860- p.3

(51) Sua ata é transcrita no DD de 21 de março, p.2. As atas das sessões subsequentes são publicadas nas edições seguintes do jornal.

(52) Cf ata da sessão publicada no DD de 24.03.1860- p.2

(53) DD de 8.08.1860- p.3-4

(54) A organização da mesa paroquial decorria de determinação do parágrafo 1º, art. 1º, do decreto n.º 842, de 19.09.1855, e art. 4 e seguintes do decreto n.º 1812, de 23.08.1856. O parágrafo 1º do art. 1º do decreto nº 842 determinava que os membros das Juntas de Qualificação e os das Mesas das assembléias paroquiais, tirados dentre os eleitores e suplentes, deveriam ser eleitos, dois por esses eleitores e dois pelos suplentes, “podendo os votos recair em quaisquer cidadãos da Paróquia que tenham as qualidades para eleitor”. Quanto ao decreto nº 1812, seus artigos continham instruções para a execução do decreto nº 842 antes mencionado (para a legislação eleitoral no tempo do Império, consultar apêndice da obra de  Francisco Belisário Soares de Souza, citada abaixo).   

(55) DD de 1.12.1860-p.4

(56) SOUZA, Francisco Belisário Soares de—“O Sistema Eleitoral do Império” (com apêndice contendo a legislação eleitoral no período 1821-1889). Brasília: Senado Federal, 1979 (col. Bernardo Pereira de Vasconcelos, v. 18)- p. 19-46

(57) CARNEIRO, David- “História do Período Provincial do Paraná” , op cit, p. 79-93

(58) CORRÊA, Eremyr Bley—“Memorial de Família- Benedicto de Assis Corrêa”- op cit, p. 196. A afilhada, nascida quase três meses antes do batismo, tinha o  mesmo nome da madrinha, pois a esposa do Conselheiro Zacarias chamava-se Carolina de Matos Vasconcelos.

(59) STRAUBE, Ernani Costa—“Polícia Civil: 150 Anos”. Curitiba: Imprensa Oficial, 2005- p.258

(60) CORRÊA, Eremir Bley--  “Memorial de Família- Benedicto de Assis Corrêa”, op. cit., p. 197
    
(61) CARNEIRO, David- “História do Período Provincial do Paraná”, op cit, p. 133-138

(62) DD de 22.12.1860- p.4. A revisão da “qualificação de votantes” obedece ao art. 25 da lei nº 387, de 19.08.1846, que manda formar-se a Junta Qualificadora todos os anos, “na 3ª dominga de janeiro”, “para rever a qualificação do ano antecedente”. No caso, ela está sendo feita em dezembro. Isso por que não foi feita em janeiro de 1860? Ou foi feita em janeiro desse ano, e como teria que ser feita novamente em janeiro de 1861, ela é antecipada para dezembro de 1860, para se obter a posição mais atual da lista de votantes, a ser utilizada na eleição do dia 30 de dezembro de 1860? 

(63) NICOLAU, Jairo—“História do Voto no Brasil”, op. cit., p.11-12

(64) DD de 2.01.1861

(65) JOFFILY, Bernardo-- “Atlas Histórico Istoé Brasil”, op, cit., p. 73

(66) Fonte das informações sobre o Dr. Bento Fernandes de Barros: PARANÁ- “História do Poder Judiciário no Paraná”. Curitiba: Secretaria da Cultura e do Esporte, 1982- p. 146; LEÃO, Ermelino de -- “Dicionário Histórico e Geográfico do Paraná”, op cit, v.I, p.204; NICOLAS, Maria-- “130 Anos de Vida Parlamentar Paranaense”- op. cit., p. 112-3

(67) DD de 5.01.1861- p.3

(68) WESTPHALEN, Cecília Maria- “Política Paranaense do Século XIX”- op.cit, p. 93; CARNEIRO, David-- “História do Período Provincial do Paraná”- op cit, p. 138.

(69) DD de 9.01.1861- p.2

(70) DD de 12.01.1861- p.3

(71) DD de 9.01.1861- p.3; DD de 20.12.1862-p.4

(72) SOUZA, Francisco Belisário Soares de – “O Sistema Eleitoral no Império”, op cit, p. 41 

(73) DD de 11.07.1863-p.3. O art. 40 da lei nº 387, de 19.08.1846, dispunha que “A eleição de Eleitores em todo o Império será no 1º domingo do mês de novembro do 4º ano de cada Legislatura. Excetua-se o caso de dissolução da Câmara dos Deputados, em que o Governo marcará um dia em que a eleição se fará em todo o Império.” Como vimos, houve dissolução da Câmara em 12.05.1863, e o governo marcou para 9.08.1863 a eleição de 41 eleitores que deveriam escolher na sequência os dois deputados paranaenses à Câmara dos Deputados (que era a “câmara temporária” da Assembleia Geral Legislativa; a “câmara permanente” era o Senado do Império).

(74) NICOLAS, Maria—“O Paraná na Câmara dos Deputados 1853-1977”. Curitiba: Academia Paranaense de Letras, 1977- p. 21

(75) DD de 10.08.1864- p. 4

(76) DD de 20.08.1864- p.4
 
(77) DD de 13.02.1867-p.3

(78) DD de 16.02.1867-p.3; DD de 21.12.1867-p.4

(79) Francisco Negrão e Ermelino de Leão afirmam que Jesuíno Marcondes foi deputado geral na 10ª, 12º e 18ª legislaturas. Acredito que haja um equívoco aquí. Ele não foi deputado da 18ª legislatura e sim da 13ª. Maria Nicolas, em  “O Paraná na Câmara dos Deputados”, op cit, p. 11, 21 e 33, confirma que ele foi deputado na 10ª legislatura (1857-60) e 12ª legislatura (1864-66) mas não da 18ª legislatura (1882-84), quando os representantes do Paraná foram Generoso Marques dos Santos e Manoel Alves de Araújo. Com relação à 13ª legislatura (1867-68), ela só cita o nome de Laurindo A. de Brito, enquanto que, no caso da legislatura anterior, cita o nome deste deputado e o de Jesuíno Marcondes, afirmando que Jesuíno saiu da Câmara para ser Ministro da Agricultura. Mas Jesuíno só ocupou tal cargo até 12.05.1865, quando assumiu o novo gabinete, presidido pelo Marquês de OIinda (cf “Relação dos Gabinetes” anexa ao v. II de NABUCO, Joaquim—“Um Estadista do Império”. Rio de Janeiro: Topbooks, 1997). Ele deve ter retornado depois à Câmara dos Deputados para completar seu mandato da 12ª legislatura e ter sido reeleito também para a 13ª legislatura, perfazendo assim os três mandatos indicados por Francisco Negrão (na “Genealogia Paranaense”, op cit, v.I, p. 380) e Ermelino de Leão (“Dicionário Histórico e Geográfico do Paraná”- op cit,  v.III, p. 922).  

(80) DD de 30.03.1867- p.3

(81) WESTPHALEN, Cecília Maria— “Política Paranaense do Século XIX” -op. cit., p. 93

(82) DD de 2.09.1868- p.2. Conforme o relatório do vice-presidente Carlos Augusto Ferraz de Abreu de 14.09.1868, p.16, Caetano Alberto foi exonerado em 31 de agosto desse ano, sendo substituído, não por acaso, por seu primo Júlio de Oliveira Ribas Franco, filho do brigadeiro Manoel de Oliveira Franco, irmão de sua mãe, importante membro do Partido Conservador local.

(83) DD de 8.08.1868- p.4

(84) CARNEIRO, David—“História do Período Provincial do Paraná”- op cit, p. 197

(85) DD de 12.09.1868- p.4. As edições de 16.09.1868- p. 4 e de 7.10.1868- p. 4 também se referirão a essa eleição de vereadores, mencionando CJM e discordante nº de votos obtidos.

(86) DD de 14.10.1868- p.4

(87) DD de 2.01.1869- p.4 

(88) Cf. relatório do presidente Antonio Augusto da Fonseca apresentado na Assembleia Legislativa Provincial em 6 de abril de 1869, p.2-3.

(89) DD de 12.06.1869- p.3. Deve tratar-se do Dr. Joaquim Dias da Rocha, outro médico bahiano aqui radicado (como J.I.Silveira da Mota), pertencente ao Partido Conservador, que ocupou “elevados cargos públicos, tendo representado a província como deputado geral à Câmara dos Deputados do Império”, segundo Ermelino de LEÃO—“Dicionário Histórico e Geográfico do Paraná”- v.III, op cit, p. 1005-6. Ele foi pai do poeta paranaense Dias da Rocha Filho (1862-1895).       

(90) Relatório do presidente em exercício Agostinho Ermelino de Leão ao passar a administração ao sucessor em 24.12.1870- p. 1.

(91) DD de 19.03.1870- p.3

(92) DD de 24.08.1872- p.3

(93) LEÃO, Ermelino Agostinho—“Dicionário Histórico e Geográfico do Paraná”, op. cit., v.3, p.1196; v.6, p.2326 e 2527; cf. também “Dicionário Histórico-Biográfico do Estado do Paraná”, op cit, p. 205

(94) NEGRÃO, F.-- “Genealogia Paranaense”- op cit, v. III, p.334

(95) DD de 20.08.1873- p. 3

(96) NICOLAS, Maria-- “O Paraná na Câmara dos Deputados”, op cit, p. 25-27; NEGRÃO, F.--  “Genealogia Paranaense”, op cit, v.III, p. 277; BRASIL. Senado Federal- “Dados Biográficos dos Senadores do Paraná”. Brasília: Senado Federal, 1997- p. 65.

(97) Em 2010, o Estado do Paraná, com uma população de 10.439.601 hab, conforme o Censo Demográfico do IBGE, tinha 7.601.553 eleitores, de acordo com o TSE- Tribunal Superior Eleitoral. Dados extraídos dos sites abaixo, acessados em abril de 2012:

(98) DD de 19.12.1874- p.4

(99) DD de 15.12.1875- p.3

(100) DD de 1.03.1876- p.4

(101) DD de 25.11.1874- p. 3

(102) DD de 9.08.1876- p. 2

(103) NICOLAS, Maria—“130 Anos de Vida Parlamentar Paranaense”, op cit, p. 125.   

(104) DD de 7.07.1875- p. 4. O DD de 31.01.1874- p.4 nos fornece alguma informação sobre quem eram os integrantes do partido político adversário, ao citar a composição do “diretório liberal” da Capital: Ignacio José de Moraes, João B. Brandão de Proença, Benedito Enéas de Paula, Generoso Marques dos Santos, João José Pedrosa e Tibúrcio Borges de Macedo. João José Pedrosa e Generoso Marques dos Santos eram adversários dentro do partido Liberal, a julgar por algumas matérias publicadas no DD (cf. por ex. DD de 10.03.1875- p. 3; DD de 30.01.1875- p. 2; DD de 6.03.1875- p. 2).  Infere-se de uma nota publicada no DD de 26.01.1876- p. 2 que havia naquele momento duas alas do partido Liberal local: uma integrada pelo tenente Cândido Martins Lopes, Mariano de Almeida Torres e Dr. Francisco Antônio Monteiro Tourinho.  E outra ala integrada pelo tenente-coronel Ignacio José de Moraes, Dr. Sérgio Francisco de Souza Castro, Dr. João José Pedrosa, Dr. José Joaquim Franco Valle, dentre outros.

(105) Cf. relatório do presidente da província Adolpho Lamenha Lins apresentado à Assembleia Legislativa em 15.02.1877- p. 10

(106) DD de 11.03.1876-p.2

(107) Dominga: “dia de domingo esp. em referência aos ofícios religiosos realizados nesse dia” (Dicionário Houaiss, op cit, p. 1075)

(108) O decreto está disponível no seguinte link, acessado em 20.07.2011: 

(109) DD de 12.08.1876- p. 3
  
(110) DD de 19.08.1876- p. 1

(111) DD de 26.08.1876- p.3

(112) DD de 11.10.1876- p.3

(113) Cf art. 125 e 127 do decreto nº 6.097, de 12.01.1876, in SOUZA, Francisco Belisário Soares de—“O Sistema Eleitoral do Império”, op cit, p. 318

(114) VARGAS, Túlio e CHAVES, Maria L. M.—“Sérgio de Castro”. Curitiba: Editora Lítero-Técnica, 1987- p. 26

(115) Cf. relatório do presidente da província Adolpho Lamenha Lins apresentado à Assembleia Legislativa em 15.02.1877, p. 11-12.

(116) NICOLAS, Maria- “O Paraná na Câmara dos Deputados”, op. cit., p.29; cf. também DD de 2.12.1876- p. 3

(117) NICOLAS, Maria- “O Paraná na Câmara dos Deputados”, op cit, p. 29. A apuração  dos votos dessa eleição ocorreu na Câmara Municipal de Curitiba em 9 de março de 1878, obtendo Manoel Alves de Araújo a maioria dos votos, conforme relatório do presidente Rodrigo Octavio de Oliveira Menezes de 9.04.1878, p.2. Mas em 11 de abril de 1878 foi dissolvida a Câmara dos Deputados. Nas eleições (primária e secundária) realizadas nesse ano, foram escolhidos Manoel Alves de Araújo e Sérgio Francisco de Souza Castro, ambos do Partido Liberal, para as duas vagas do Paraná naquela câmara (cf outro  relatório  do  presidente  Rodrigo  Octavio,  de  31.03.1879, p. 10, ao  passar  a administração da província ao 1º vice-presidente Jesuíno Marcondes). 

(118) DD de 6.01.1877- p.4 

(119) DD de 7.07.1877- p.3. Confirmei a presença de CJM nessa sessão  (extraordinária) de 8.05.1877 consultando o Livro de Atas 1868-1880 da Câmara Municipal de Curitiba. Na realidade, CJM só participou dessa sessão da Câmara, em que prestou o juramento como vereador e entrou no exercício do cargo. Não compareceu às sessões anteriores a esta. E a ata da sessão seguinte, conforme tal Livro, foi realizada em agosto, quando ele não mais vivia. 

(120) NICOLAS, Maria—“130 Anos de Vida Parlamentar Paranaense”, op cit, p. 129; v. também relatório do presidente Joaquim Bento de Oliveira Júnior ao passar a administração da província ao 1º vice-presidente em 7.02.1878, p. 4. Lamenha Lins, embora chamado de “liberal” por David Carneiro (cf “História do Período Provincial do Paraná”, op cit, p. 259), é referido em “O Paranaense” de 18.05.1879, p. 3, como “vulto prestigioso do partido conservador da província”. Esse jornal, “órgão do Partido Conservador”, como consta em seu cabeçalho, apoiou Lamenha Lins em detrimento do candidato dos “Srs Correias” na eleição de um deputado à Assembleia Geral em 27 de janeiro de 1878 (cf nota em “O Paranaense” desta data, p. 3, que assim justifica sua opção: “O povo paranaense sempre distinguiu-se pela independência de caráter, nunca dobrando-se às imposições daqueles que julgam-se senhores da província”). Essa eleição era para preencher a vaga deixada na Câmara pelo conselheiro Manoel Francisco Correia, que fora nomeado para o Senado, conforme afirma o relatório citado do presidente Joaquim Bento de Oliveira Júnior.   

(121) DD de 13.10.1877- p.2

(122) Na nota de seu falecimento em “O Paranaense”, de 18.01.1880- p. 3, consta que ele “pertencia ao partido Liberal em que sempre militou e onde deixa sensível falta”. 












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