5.2- (cont.)
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Arthur Nísio- Chegada do Cons. Zacarias a Curitiba (Fonte: internet) |
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Theodoro de Bona- Instalação da província do Paraná- 1853 (Fonte: internet)
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O primeiro aspecto da dimensão explicitamente
política da vida de CJM refere-se à sua condição de “votante” e “eleitor”, escolhido
pela comunidade, sob o sistema eleitoral do tempo do Império, em que as
eleições para as Assembleias Provinciais, Câmara dos Deputados e Senado eram
indiretas. Conforme a Constituição de 1824, os moradores da “paróquia”, que atendessem
a certos requisitos, podiam ser “votantes” e escolher um colégio de
“eleitores”, ao qual cabia a escolha dos membros das Assembleias Provincial ou
Geral e Senado. Dentre os requisitos exigidos dos moradores da paróquia havia o
da renda anual: 100 mil réis para ser “votante” e 200 mil réis para ser “eleitor”,
valores esses elevados em 1846 para 200 mil e 400 mil réis, respectivamente (19) (“votante”
e “eleitor” foram chamados antes de “eleitor de 1º e de 2º grau” neste
trabalho). Tal sistema de eleição “paroquial” perdurou até 1881, quando foi
sancionado pelo Imperador o decreto nº 3029 (a chamada “lei Saraiva”), que instituiu
eleições diretas para deputados e senadores.
CJM,
além de “votante”, integrou várias vezes a lista dos “eleitores” da capital da
Província, o que é revelador do prestígio social que desfrutava no meio,
decorrente da sua condição de importante senhor de engenho de erva-mate.
Quando se inicia a vida política da província,
ele é escolhido, logo na 2ª. legislatura, deputado provincial para o biênio
1856-57, sendo eleito depois também para o período 1860-61 (os mandatos eram
então bienais). Por outro lado, no período 1855-60, seu irmão Bento Florêncio
Munhoz ocupou o cargo de vereador na Câmara Municipal de Curitiba.
No final da vida, CJM foi eleito vereador da cidade. Curiosamente, a situação em 1877 se inverte: antes, CJM era
deputado e Bento, vereador; agora, a partir de 15 de fevereiro desse ano (20), e no biênio
1878-79, Bento será deputado à Assembleia
Legislativa Provincial, enquanto CJM será vereador, eleito para o quadriênio
1877-1880. Mas só exerce seu mandato
até 25 de julho de de 1877, quando
falece.
Apresento abaixo síntese das referências a CJM
no jornal “Dezenove de Dezembro” relacionadas à sua atuação política.
*
Segundo a edição do DD de 12 de setembro de 1855, CJM é um dos deputados eleitos para a Assembleia Provincial, em sua 2ª legislatura (21). De fato, Maria Nicolas o menciona como deputado provincial no período 1856-7 (22).
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Conselheiro Zacarias de Góes e Vasconcelos (Fonte: internet) |
Segundo a edição do DD de 12 de setembro de 1855, CJM é um dos deputados eleitos para a Assembleia Provincial, em sua 2ª legislatura (21). De fato, Maria Nicolas o menciona como deputado provincial no período 1856-7 (22).
Nessa mesma edição do jornal verifica-se que
CJM é um dos signatários de carta ao Chefe de Polícia recomendando meios de
prevenção contra epidemia de cólera que então ameaçava a cidade. Ele fazia
parte de uma comissão de lideranças locais preocupadas com essa questão.
O DD de 5 de março de 1856 noticia a realização da 1ª. sessão ordinária da nova
legislatura da Assembleia Provincial. Informa também que o deputado CJM integra
a Comissão Eclesiástica (23). O fato do
Estado adotar uma religião oficial, ou de não haver separação entre a religião
e o Estado, suscitava certamente muitas
questões relacionadas à sua interação com a Igreja Católica, o que justificava
haver uma comissão da Assembleia especialmente para tratar de tais assuntos.
Na edição de 14 de maio consta menção
explícita à participação de CJM na sessão da Assembleia Provincial que aprovou
projeto relativo à restrição do fabrico da erva-mate. O projeto trata das
normas para o corte da erva-mate. Buscava-se prevenir o abuso do corte da erva
e a falsificação do produto (24). CJM
deve ter dado uma boa contribuição para a discussão do projeto, haja vista a
sua condição de experiente ervateiro. Já havia participado antes, como vimos no
cap. 4, de uma Comissão, instituída pelo presidente Zacarias em 7 de outubro de
1854, para dar parecer sobre a forma de se enfrentar o problema da falsificação
da erva-mate, i.e da sua mistura com outras ervas, que prejudicava as exportações do produto, por afetar a sua
qualidade. Posteriormente, o governo instituiria o Regulamento de 6 de dezembro
de 1854 que se referiria tanto ao corte como à falsificação. Mas esses
problemas persistiram...
Outras edições do jornal simplesmente
mencionam o seu comparecimento (ou não)
às sessões da Assembleia (25).
Em
edital datado de 7 de agosto de 1856, o juiz de paz e presidente da mesa paroquial tenente-coronel
Manoel de Oliveira Franco convoca os 31 eleitores (e suplentes) da paróquia da
cidade de Curitiba ali citados, ordenados pelo nº de votos recebidos. Eles deverão
comparecer na igreja matriz no próximo dia 7 de setembro (dali a um mês,
exatamente) “a fim de organizar-se a mesa paroquial” pois nesse dia haverá eleição
de 4 juízes de paz e 8 vereadores para a câmara municipal de Curitiba. O mesmo edital
convoca para ali votar “todos os votantes qualificados no corrente ano” da
paróquia.
Os
nomes de CJM e Bento Florêncio integram a lista dos 31 eleitores (também consta
aí o nome de João Gonçalves Franco, o pai de Francisca, esposa de CJM. Mas ao
lado de seu nome consta, entre parêntesis, “morto”, indicando que deverá ser substituído por
um suplente) (26). A partir do
31º eleitor, constam outros 31 nomes, que são os suplentes, ordenados também segundo
o nº de votos. Essa ordenação era importante pois indicava quem devia preencher
primeiro a vaga do eleitor falecido, ou que se mudara ou que estava
impossibilitado de votar.
O
edital se baseia, como nele se lê, na lei nº 387, de 19 de agosto de 1846. Está
cumprindo o art. 92 dessa lei, que manda ser feita de 4 em 4 anos, no dia 7 de
setembro, a eleição de juízes de paz e vereadores das câmaras municipais em
todas as paróquias do Império (esse era então o lapso de tempo de seu mandato).
O
quadro 9, anexo ao relatório do vice-presidente Beaurepaire-Rohan de 1º de
março de 1856, mostra que a província do
Paraná apresentava então 6 colégios eleitorais (Curitiba, Castro, Príncipe,
Antonina, Paranaguá e Guarapuava) que abrangiam 20 paróquias e 135 eleitores. O
colégio eleitoral de Curitiba era formado por 6 paróquias (Curitiba, S.José dos
Pinhais, Campo Largo, Iguaçu, Votuverava e Palmeira) e 54 eleitores. A paróquia
de Curitiba contava 31 eleitores para uma população de 6.433 pessoas.
Em
outubro do mesmo ano, o DD publica outro edital do juiz de paz Manoel de
Oliveira Franco em que ele convoca os mesmos eleitores (aí incluídos CJM e seu
irmão) e suplentes para comparecer na igreja matriz a fim de escolherem os
novos 31 eleitores pela paróquia de Curitiba no dia 2 de novembro próximo (27), conforme o
art. 40 da lei nº 387 antes referida. E após tal eleição, o jornal informa que
CJM e seu irmão foram escolhidos “eleitores da freguesia da capital”,
juntamente com outros, eleitores esses “que têm de funcionar no quatriênio de 1856
a 1860” (28).
No
tempo do Império, as eleições no âmbito local eram diretas. Assim, os cidadãos qualificados
da paróquia (os “votantes”) escolhiam diretamente os juízes de paz e vereadores
(ao contrário da escolha de deputados, em que esses cidadãos escolhiam os
“eleitores” que então escolhiam os deputados). O juiz de paz era
responsável para
redimir (sic) (deve ser dirimir) pequenos
conflitos e manter a ordem na paróquia /.../. Como não havia prefeitos, cabia
aos vereadores a responsabilidade pela vida administrativa das vilas e cidades.
A Câmara Municipal, composta por sete membros nas vilas e nove membros nas
cidades, era presidida pelo vereador mais votado (29).
Nessa
época, segundo ainda Jairo Nicolau, os cidadãos não se candidatavam previamente
ao cargo de “eleitor”. Os paroquianos qualificados como “votantes” depositavam
numa urna sua escolha de tantos nomes quantos fosse o número de eleitores
atribuído à paróquia (30). Na etapa
seguinte do processo eleitoral, esses “eleitores” escolhiam os deputados. Em
nosso caso, eles escolhiam os vinte nomes que iriam compor a Assembleia
Legislativa Provincial assim como os representantes do Paraná na Assembleia
Geral.
Devia
haver, naturalmente, muita articulação por trás dos bastidores, comandadas pelo
presidente da província junto aos líderes locais ou “coroneis”, para a
definição dos nomes a serem eleitos. O fato de CJM ser eleito inicialmente
“eleitor”, e depois deputado provincial, em duas ocasiões (e ainda, no final da
vida, vereador de Curitiba), revela que era homem de confiança da elite local e
que desfrutava de prestígio nesse estrato social dos cidadãos que satisfaziam
aos requisitos definidos na Constituição de 1824.
Em 1857,
o jornal de 14 de janeiro informa que o deputado CJM integra as comissões de
Contas de Câmaras e de Redação da Assembleia Provincial (31).
Em 7 de fevereiro desse ano os 31 eleitores e suplentes
são novamente convocados, por edital do juiz de paz “do quadriênio”, a comparecer dia 8 de março no
consistório da igreja matriz para a “organização da mesa paroquial que tem de
proceder à revisão da qualificação de votantes nesta paróquia” (32). Essa
revisão da lista de votantes se fazia periodicamente, a fim de atualizá-la.
No começo de março, o DD registra um
desentendimento ocorrido no âmbito da Assembleia, interessante por permitir
certas conclusões a respeito das vinculações políticas de CJM. Diz o jornal que
o deputado CJM retira-se da sessão (no dia 2 de março) da Assembleia
Provincial, juntamente com outros 6 deputados, em solidariedade ao dep.
Francisco José Correa, que não concordou com decisão do presidente da Assembleia
Joaquim Ignacio Silveira da Motta, o qual considerou seu pronunciamento fora da
ordem regimental (Correa se achou “privado
do direito de discutir”). Além de CJM retiram-se da sessão os deputados José
Mathias Ferreira de Abreu, Antônio Cândido Ferreira de Abreu, Com. Manoel Antônio
Guimarães (o futuro Visconde Nácar), Cel. Modesto Gonçalves Cordeiro, Com.
Manoel Gonçalves de Moraes Roseira e Com. Antônio Alves de Araújo.
Após o incidente, os deputados visitaram o Vice-Presidente
da província, o conservador Dr. José Antônio Vaz de Carvalhaes, para lhe
explicar o ocorrido e afirmar que o fato não significava retirada de apoio ao
seu governo. O comendador M.A. Guimarães defende nessa oportunidade a renúncia
de Silveira da Mota e que o grupo só retorne à Assembleia com a sua
substituição pelo comendador Roseira (33).
Francisco
Negrão fornece alguma informação sobre esses deputados. José Mathias era irmão de Antônio Cândido
Ferreira de Abreu, ambos paulistas, formados em Ciências Jurídicas e Sociais
pela faculdade de S.Paulo e casados com filhas do comendador Manoel Antônio Guimarães,
também deputado provincial nessa época (mais tarde, seria deputado geral, sucessor
de seu genro Manoel Euphrasio Correa na Câmara dos Deputados). M.A.Guimarães
seria ainda vice-presidente da província. Ele era o “Chefe de maior prestígio do
Partido Conservador”. Os outros dois deputados referidos, coronel Modesto
Cordeiro (este, chefe do Partido Conservador no litoral) e comendador Roseira,
eram membros destacados da elite, que chegaram a integrar a lista tríplice para
a escolha do primeiro senador da província do Paraná, sendo escolhido, entretanto,
pelo Imperador, o terceiro nome da lista, o do Barão de Antonina (34). A mesma
fonte informa que Francisco José Correa era formado em Direito pela
Universidade de Coimbra, e que advogou na Lapa (35), enquanto José Mathias Ferreira de
Abreu advogou em Paranaguá. Informa também que o coronel Modesto Cordeiro comandava
a Guarda Nacional do litoral e o comendador Roseira se casara em Paranaguá, mas
residia em São José dos Pinhais. Dos oito deputados mencionados no incidente,
um era do Partido Liberal (Antônio Alves de Araújo) e três são mencionados
explicitamente por F. Negrão como ligados ao Partido Conservador: José Mathias,
Manoel A.Guimarães e Modesto Cordeiro.
Tudo
indica que CJM vinculava-se politicamente ao grupo do Partido Conservador sob a
influência direta do comendador Manoel Antônio Guimarães, o futuro Visconde de
Nácar, que nascera e residia em Paranaguá, cidade natal de CJM e onde se
radicaram seus ancestrais, os primeiros Munhoz vindos da Espanha. CJM mantinha
com M.A.Guimarães excelentes relações, que extrapolavam o âmbito comercial (estas,
já indicadas no cap. 4 deste trabalho). Além dessa vinculação política, esse
conterrâneo seria padrinho de batismo de seu filho Florêncio, batizado no ano
seguinte, em fevereiro de 1858. A propósito, também o comendador Roseira era
compadre de CJM, pois fora padrinho de batismo de Francisca, sua filha, em maio
de 1856 (36).
Diz
o “Dicionário Histórico-Biográfico do Estado do Paraná” que o Visconde de Nácar
“foi um dos maiores comerciantes exportadores de erva-mate paranaense, bem como
proprietário da maior casa importadora de Paranaguá” (37). Conforme
pesquisas de José Augusto Leandro, ele esteve “notoriamente
envolvido com o comércio negreiro nas décadas de 1840 e início da década
de 1850” (38),
proibido
desde a lei de 1831.
Na
mesma edição do DD citada acima, de 4 de março de 1857, consta outra matéria
sobre sessão anterior da Assembleia que votou um projeto do dep. Jesuíno
Marcondes estabelecendo a redução do imposto sobre animais em Rio Negro. O projeto
foi rejeitado por 10 votos contra 9. O jornal afirma que CJM votou a favor do projeto juntamente com Roseira,
Antônio Alves de Araújo, José Mathias Ferreira de Abreu, Antônio Cândido
Ferreira de Abreu, “Correa” (deve ser Francisco José Correa), Jesuíno
Marcondes, Modesto Gonçalves Cordeiro e José Mathias Gonçalves Guimarães. Como
se vê o grupo de CJM era coeso. Desta matéria do jornal, ficamos sabendo que
mais um deputado o integrava, o Dr. José
Mathias Gonçalves Guimarães, que se casou em 1855 com outra filha do futuro
Visconde de Nácar (39), sensível
portanto à sua influência. Não deve causar admiração o fato de que o chefe do Partido
Liberal na província, Jesuíno Marcondes, autor do projeto que estava sendo
votado, receba votos dos conservadores, pois vivia-se então sob o gabinete da Conciliação
no governo central, formado por membros de ambos os partidos.
A
matéria informa ainda que votaram contra os deputados: Silveira da Mota, Laurindo de Brito, Antônio Alves
de Oliveira, Manoel José da Cunha Bittencourt, M.A.Ferreira, Francisco Azevedo Portugal,
Francisco de Paula Farias Ribas, João de Oliveira Franco, Manoel de Oliveira
Franco e Antônio José de Faria. “O Sr. Guimarães não se achava presente” (40).
Essas
duas notícias relativas ao funcionamento do Legislativo provincial indicam que CJM
pertencia à corrente do Partido Conservador liderada pelos comendadores Manoel
Antonio Guimarães e Roseira, pessoas que considerava e estimava a ponto de
convidá-las para padrinhos de seus filhos. Curiosamente, na votação do projeto
de Jesuíno Marcondes, CJM não vota da mesma forma que Manoel e João de Oliveira
Franco, apesar destes dois serem seus cunhados, irmãos de D. Francisca, sua
esposa. Eles também não se retiraram da
sessão da Assembleia em solidariedade ao deputado Correa, ao contrário do grupo
de CJM. Isso sugere que pertenciam a outra corrente, dentro do mesmo partido, considerando
que Manoel de Oliveira Franco, além de concunhado do Dr. Joaquim Ignacio
Silveira da Mota, era uma das lideranças locais dos conservadores. Tanto o
brigadeiro Franco quanto Silveira da Mota eram casados com filhas do cap. Lourenço
Pinto, irmãs do Dr. José Lourenço da Sá Ribas (41), a quem já me referi anteriormente, na seção 5.1
deste capítulo, quando tratei da sua briga com outro tenente-coronel da Guarda
Nacional.
A corrente de CJM era aquela aliada dos
liberais, conforme a “política de conciliação” adotada pelo gabinetes do
período 1853-62. Naquele incidente na Assembleia, um dos deputados que integra
o grupo que dela se retira, juntamente com os conservadores, é o liberal Com.
Antonio Alves de Araújo. Na outra ocasião, CJM e outros deputados conservadores
apoiam o projeto do líder dos liberais no Paraná, Jesuíno Marcondes.
O Dr. J.I.Silveira da Motta, ao qual se opôs
o Com. Manoel A. Guimarães naquele incidente, era um médico baiano (1818-91), formado
na Alemanha, que aqui se radicou. Já tinha sido nosso deputado à Assembleia
Provincial de São Paulo antes da emancipação, e fora delegado de polícia de
Curitiba em 1851. Ainda ocuparia outros cargos importantes na província (42).
Em
7 de setembro de 1859 o jornal
publica matéria sobre os nove deputados então eleitos à Assembleia Provincial pelo
primeiro colégio da província (43). Um deles foi CJM, com 39 votos. O mais votado
foi o comendador Roseira, com 50 votos. Foram eleitos ainda cinco suplentes, sendo
o primeiro deles João Baptista Brandão de Proença, o professor Brandão (44). Maria
Nicolas também informa, na obra já citada, que CJM foi deputado provincial no
biênio 1860-61.
O colégio eleitoral, conforme o decreto nº
842, de 19 de setembro de 1855, era uma subdivisão do distrito constituído pela
província; os 20 deputados da Assembleia Provincial seriam assim eleitos pelo conjunto dos colégios.
Além disso, o distrito eleitoral fornecia um representante da província à
Câmara dos Deputados. No Paraná, havia três colégios eleitorais: o da Capital, que
elegia nove deputados, o de Castro, que elegia quatro, e o de Paranaguá, que
elegia sete. O colégio da Capital abrangia as freguesias de Curitiba, S.José,
Iguaçu, Campo Largo, Príncipe e Rio Negro; o de Castro, além de Castro, as de
Tibagi, Votuverava, Jaguariaíva, Palmeira, Ponta Grossa, Guarapuava e Palmas e
o colégio de Paranaguá, as freguesias de Paranaguá, Guaraqueçaba, Guaratuba,
Morretes, Porto de Cima e Antonina (45).
O DD de 3 de março de 1860 noticia que se realizou no dia 1º a eleição da mesa da Assembleia Provincial, saindo eleitos:
presidente- Dr. Joaquim Ignácio Silveira da Mota; 1º secretário- Ten-cel CJM (46), este eleito com 16 votos (47) numa
assembleia composta por 20 deputados (deduz-se daí que houve um acordo entre o
grupo de Manoel Antônio Guimarães e o de Silveira da Mota/Manoel de Oliveira
Franco) (48).
O “Dezenove de Dezembro” publica também muitas
atas das sessões ordinárias da Assembleia com o simples registro da presença de
CJM (49). Sua atuação
parlamentar não apresenta, aparentemente, maior relevância. O jornal não
registra nenhum envolvimento seu em questões polêmicas ou notáveis. Todavia,
ele ocupa o cargo de secretário da Assembleia Legislativa Provincial, e chega a
assumir interinamente a presidência dessa
mesma Assembléia (50), o que
revela prestígio junto a seus pares.
A 1ª. sessão de instalação ocorreu em 1º de
março de 1860 (51). Na 3ª.
sessão ordinária foi apresentado projeto- de- lei fixando os subsídios dos
deputados durante a legislatura de 1862 a 1863 (valor 10$000 diários) (52).
Em 7 de setembro de
1860 ocorreu nova eleição de vereadores e juízes de paz nas paróquias da
província. A eleição foi tranquila, exceto em Paranaguá, onde os ânimos estavam
agitados, conforme o relatório do presidente José Francisco Cardoso de 18 de
março de 1861, ao passar a administração ao seu sucessor (p. 36-39). O Chefe de
Polícia, o comandante da força policial e 40 praças chegaram a se deslocar a
Paranaguá para assegurar a manutenção da ordem pública. Uma representação havia
sido encaminhada ao presidente Cardoso denunciando a transferência de
armamentos da fortaleza da barra para uma casa junto à igreja da Ordem Terceira
de Paranaguá, onde se realizava a eleição, e também a entrada na igreja de
grupos armados. Essa seria a razão alegada pelos partidários de Manoel Antonio
Guimarães para realizar a eleição na capela do Senhor Bom Jesus. O Chefe de Polícia
contestou a veracidade daquelas denúncias em relato que encaminhou ao
presidente, atribuindo a sua real motivação à rivalidade ali existente entre
liberais (das forças políticas ligadas ao presidente) e saquaremas (dos
partidários do futuro Visconde de Nácar). As “conveniências políticas” destes é
que teria determinado a eleição alternativa, na expectativa de que ela seria
reconhecida oficialmente mais tarde, pelo governo central.
Ainda em 1860 há outras referências no DD a
CJM e Bento Florêncio como eleitores
(53).
No DD de 1º de dezembro consta edital de João
Baptista Brandão de Proença, juiz de paz presidente da mesa paroquial de
Curitiba, que convoca os eleitores e suplentes para comparecerem no dia 30
desse mês na igreja matriz da cidade a fim de se proceder à eleição de 41
eleitores pela paróquia de Curitiba e se
proceder à organização da mesa paroquial. Esses eleitores, com o número agora
aumentado, eram os que escolhiam os deputados e a lista tríplice para o Senado.
Nova eleição era necessária certamente porque estava expirando o mandato de 4
anos dos eleitores (como foi dito antes, CJM e seu irmão foram eleitos “eleitores”
para o período 1856-60). Cumpria-se assim o parágrafo 16 do decreto nº 1082, de
18 de agosto de 1860, que dizia o seguinte: “A eleição de Eleitores da próxima
Legislatura terá lugar no último domingo do mês de dezembro deste ano”. Por outro lado, a organização da mesa
paroquial seguia as determinações do decreto n.º 842, de 19 de setembro de 1855,
bem como do decreto n.º 1.812, de 23 de agosto de 1856 (54).
Dentre
os eleitores convocados da cidade estão o tenente-coronel CJM, com 504 votos, e
o major Bento Florêncio, com 503. O edital convida ainda todos os votantes da
paróquia qualificados naquele ano, e que constam da lista geral afixada no
interior da igreja matriz, a vir dar seus votos para a eleição dos 41 eleitores
no dia 30 de dezembro (55). O número de
votos indicaria o grau de “popularidade” dos irmãos Munhoz junto aos “votantes”,
paroquianos de Curitiba, que os haviam escolhido anteriormente “eleitores”. Mas
é preciso ir além das aparências nessa questão, e ter presente todas as
críticas feitas ao sistema eleitoral do Império, como por exemplo aquelas que
constam no livro de Francisco Belisário (56). Os “votantes” podiam trocar seu voto
por dinheiro ou alguma outra recompensa material, podiam seguir cegamente a
indicação do “coronel” da região, podiam ser intimidados pelos seus capangas ou
pela autoridade policial etc. CJM fazia parte assim desse jogo ao ser escolhido
como “eleitor” encarregado de escolher deputados e senadores de confiança do
governo, inclusive o provincial, cujo presidente aliás era o maior interessado
numa Assembleia Legislativa que lhe fosse favorável. Como já disse, CJM além de eleitor foi deputado provincial nos biênios 1856-57
e 1860-61. Suponho que os presidentes da província em 1855 e 1859, quando
ocorreram as respectivas eleições, tiveram um papel importante na sua escolha como
deputado provincial.
Zacarias
de Góes e Vasconcelos governou a província até 3 de maio de 1855, sendo
sucedido pelo vice-presidente Dr. Teophilo Ribeiro de Rezende. Mas este, depois
de 3 ou 4 meses, o transferiu para o tenente-coronel (do Exército) Henrique de
Beaurepaire Rohan, que exerceu a presidência de 27 de julho (ou 1º de setembro)
de 1855 a 1º de março (ou 10 de maio) de 1856, incluindo assim a época da
definição dos 20 nomes a serem eleitos deputados provinciais para o biênio
1856-57, um dos quais CJM. Na sua escolha para integrar o rol de deputados deve
ter pesado o fato de que ele era próximo do Conselheiro Zacarias, de cuja
equipe de governo aqueles dois vice-presidentes foram integrantes (Theophilo
como chefe de polícia e Beaurepaire como secretário de obras) (57).
A proximidade de CJM com Zacarias pode ser avaliada pelos seguintes fatos: CJM recepcionou em sua residência Zacarias e esposa quando aqui chegaram; o casal foi padrinho de batismo de sua filha Carolina, batizada em 7 de outubro de 1854 (58); D. Francisca, a primeira esposa de CJM, foi uma das senhoras da sociedade local a quem o Conselheiro agradece, em nota no “Dezenove de Dezembro”, pelo atendimento que deram a seu filho doente etc.
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Henrique de Beaurepaire-Rohan (Fonte: Museu Paranaense) |
A proximidade de CJM com Zacarias pode ser avaliada pelos seguintes fatos: CJM recepcionou em sua residência Zacarias e esposa quando aqui chegaram; o casal foi padrinho de batismo de sua filha Carolina, batizada em 7 de outubro de 1854 (58); D. Francisca, a primeira esposa de CJM, foi uma das senhoras da sociedade local a quem o Conselheiro agradece, em nota no “Dezenove de Dezembro”, pelo atendimento que deram a seu filho doente etc.
Em
decorrência dessa proximidade, Zacarias o nomeou para vários cargos públicos importantes
(tais como delegado de polícia da capital, subordinado a Theophilo Ribeiro de
Rezende, chefe de polícia entre 3 de janeiro e 3 de maio de 1855 (59); membro da
comissão para enfrentar o problema da falsificação da erva-mate; membro da
comissão para reorganizar a Guarda Nacional, sua promoção para tenente-coronel
dessa corporação; nomeação como juiz
municipal suplente etc). Foi com certeza por causa dessa consideração que o
Conselheiro Zacarias teve para com CJM que este foi incluído na lista de nomes
que deveriam ocupar as vagas da Assembleia Provincial, lista essa definida
previamente e aprovada por Beaurepaire Rohan, da equipe de Zacarias. Na sequência,
o voto dos “eleitores” apenas confirmaria a escolha feita pela presidência...
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Presidente José Francisco Cardoso (Fonte: Carneiro, David- "História do Período Provincial do Paraná"- Curitiba: Banestado,1994- p. 131) |
Quanto
ao segundo mandato de CJM, no biênio 1860-61, o presidente da província em
1859, quando se definiu seu nome para deputado, era o Dr. José Francisco
Cardoso, do Partido Liberal. Embora as relações de CJM com esse presidente
tenham se desgastado ao longo da gestão dele, no início tais relações eram
muito boas. Tanto assim que em 15 de setembro de 1859 Cardoso e esposa foram
padrinhos de batismo de um de seus filhos (José Caetano) (60).
O
período de governo do presidente Cardoso, que se estendeu de 2 de maio de 1859
a 16 de março de 1861, foi conturbado. A julgar pelos dados biográficos
fornecidos por David Carneiro (61), Cardoso foi um mau político, enquanto o tenente-coronel
Beaurepaire, engenheiro militar, tinha um perfil mais técnico, sendo autor de “vasta
bibliografia” e membro do Instituto Histórico Brasileiro.
No
DD de 22 de dezembro de 1860, outro edital convoca os mesmos eleitores e
suplentes para que se reúnam no consistório da igreja matriz da capital, “a fim
de proceder-se à organização da junta paroquial, que tem de rever a
qualificação de votantes” (62). Tal revisão era necessária não só por causa
da determinação legal mas também porque haveria eleição dos 41 eleitores no dia
30 de dezembro, como já foi dito.
Com
relação à questão do alistamento eleitoral no tempo do Império, a “História do
Voto no Brasil” assim se manifesta:
Diferentemente dos dias de hoje, em que há
um órgão nacional responsável pelo cadastro de eleitores (Tribunal Superior
Eleitoral/TSE), no Império a qualificação era feita no âmbito local. Entre 1824
e 1842, o alistamento acontecia no dia das eleições. Em cada paróquia
funcionava uma mesa eleitoral, presidida por um juiz (ordinário ou de fora) que
tinha a responsabilidade de identificar quais cidadãos estavam aptos a
participar do pleito. Este processo deu margem a toda sorte de fraudes no
momento de identificação do eleitor.
A partir de 1842, o
alistamento passou a ser feito previamente ao dia das eleições. Uma junta,
presidida pelo juiz de paz, era formada em cada paróquia e tinha a
responsabilidade de fazer uma listagem de todos os cidadãos aptos a votar. O
eleitor não recebia nenhum documento (título de eleitor) que o identificasse no
momento da eleição, tarefa que continuava sob a responsabilidade da mesa
eleitoral. Mas os problemas de identificação não acabaram (63).
Na
sequência, o autor refere-se à atuação do “fósforo”, “conhecido personagem da
política imperial”. Era a pessoa que votava várias vezes, principalmente nas
grandes cidades, substituindo um cidadão qualificado, que já havia morrido, ou
se mudara ou não podia ir votar, por qualquer razão.
Em 1861,
o DD de 2 de janeiro informa que em 30 de dezembro último foi escolhida a mesa -- integrada por
presidente, secretários e escrutadores (sic)
– que inicia os “trabalhos da eleição para eleitores” da paróquia de Curitiba (trata-se
da eleição dos 41 eleitores antes mencionada). Segundo o jornal, o Dr. Bento
Fernandes de Barros declara que ele e seus amigos (inclusive CJM, então
deputado, e Bento Florêncio) se retiraram “por verem as portas da igreja e a
mesa cercadas de baionetas”, o que revela intervenção indevida do governo do
presidente Cardoso no processo eleitoral. Seguem para a igreja do Rosário e
elegem outra mesa (64). Isso já reflete a mudança da situação política
a nível nacional, pois o país vive o final do período da “conciliação” e o
avanço dos liberais nas eleições, segundo os historiadores (65).
O Dr. Bento Fernandes de Barros (1834-1908)
era um advogado cearense que veio para o Paraná após a nossa emancipação
política, e aqui se casou com uma filha do brigadeiro Manoel de Oliveira Franco
(D. Joaquina), irmão da primeira esposa de CJM e líder do Partido Conservador
em Curitiba, a cujo partido Fernandes de Barros também estava vinculado. Este
já havia sido chefe de polícia, em 1859 (mais tarde seria juiz de direito,
deputado à Assembleia Provincial em vários biênios e desembargador). CJM já o
acompanhara antes, em setembro de 1860, quando também se recusou a participar
do conselho de guerra da Guarda Nacional que iria julgar o ten-cel Manoel Lopes
Pecegueiro e outros oficiais, como vimos anteriormente (66).
A edição seguinte do DD, de 5 de janeiro,
publica relação dos 41 eleitores escolhidos da freguesia da capital. CJM e
Bento Florêncio nela não constam, mas constam em outra lista, da igreja do
Rosário (o ten-cel CJM obteve 712 votos e o
major Bento Florêncio, 695) (67).
Essa
lista decorria da eleição alternativa
que, entretanto, não recebeu reconhecimento oficial segundo o relatório do
presidente José Francisco Cardoso de 18 de março de 1861 antes citado
(p.39-40).
O
DD e os conservadores locais faziam oposição ao presidente Cardoso (“liberal,
em tempo de Gabinete conservador”), cujo período de governo foi marcado por
distúrbios políticos, chamados “cardosadas” pelos contemporâneos, sendo objeto
de “manifestações de desagrado” ao retirar-se da Capital (68).
Cardoso afirma em seu
relatório que ocorreram tais “duplicatas” da eleição de eleitores em Curitiba,
Morretes e Paranaguá. Para ele,
O fundamento que
motivou a duplicata da capital foi todo imaginário e pueril. Nem tal eleição
houve na capela do Rosário; mas sim uma ata falsa de trabalhos que se não
praticaram e para os quais a população elegível não concorreu.
Considera da mesma forma a duplicata de
Morretes. Sobre essas duas eleições alternativas afirma que “esta e aquela,
sobretudo, representam ao vivo a grosseira estratégia de momento, aconselhada
pela necessidade de salvar a derrota”. E acrescenta: “As minorias entendem que
lhes cumpre sempre vencer ou baralhar na impossibilidade de vitória”.
Quanto
a Paranaguá, o presidente afirma que “a parcialidade do comendador Manoel
Antônio Guimarães” considerou que a eleição oficial na matriz dessa cidade, em
30 de dezembro de 1860, se baseava numa qualificação ainda não concluída. E
optou por fazer outra eleição, pela qualificação de 1859, na capela do Senhor
Bom Jesus. Mas segundo Cardoso a questão foi submetida ao governo imperial, que
considerou a qualificação de 1860 terminada. O presidente também questiona a
regularidade dessa segunda eleição, por não lhe terem sido remetidas as
respectivas atas, ao contrário do que ocorreu com relação à eleição realizada
na matriz.
Ainda no mesmo
relatório, Cardoso faz menção à “eleição secundária” então realizada na matriz
de Curitiba (nessa eleição, os eleitores eleitos escolheram os novos
deputados). Votaram ali eleitores do colégio da capital (eleitores de Curitiba,
Iguaçu, S.José, Campo Largo, Príncipe, Rio Negro e Votuverava; os desta, em
1857, pertenciam ao colégio de Castro). Afirma a seguir: “/.../ consta que um
outro (colégio eleitoral) houve na
capela do Rosário, composto de indivíduos que se aclamaram eleitores”. O presidente liberal conclui assim esse
tópico de seu relatório, fustigando, ao final, “o domínio de família”,
referindo-se implicitamente ao Visconde de Nácar, e também aos Oliveira Franco
e Munhoz:
A câmara apuradora rejeitou unanimemente, e por falsa, a ata da eleição do Rosário desta cidade, e bem assim recusou, por ilegal, a duplicata de Paranaguá, da parcialidade do comendador Manoel Antonio Guimarães.
É aqui ocasião de rememorar a V.Exa. os meios ignóbeis de que se serviu um pequeno grupo de indivíduos para, sem cor nem feição política, iludir a opinião pública, com falsas e perigosas idéias, aconselhando na quadra eleitoral a prática de atos indecorosos e até mesmo de resistência!
Felizmente a índole sensata e pacífica da população, repelindo com desdém tanta abjeção, puniu cheia de severidade o arrojo daqueles que ousavam querer plantar, sob a capa do bem público, o domínio, menos honesto, de família.
A câmara apuradora rejeitou unanimemente, e por falsa, a ata da eleição do Rosário desta cidade, e bem assim recusou, por ilegal, a duplicata de Paranaguá, da parcialidade do comendador Manoel Antonio Guimarães.
É aqui ocasião de rememorar a V.Exa. os meios ignóbeis de que se serviu um pequeno grupo de indivíduos para, sem cor nem feição política, iludir a opinião pública, com falsas e perigosas idéias, aconselhando na quadra eleitoral a prática de atos indecorosos e até mesmo de resistência!
Felizmente a índole sensata e pacífica da população, repelindo com desdém tanta abjeção, puniu cheia de severidade o arrojo daqueles que ousavam querer plantar, sob a capa do bem público, o domínio, menos honesto, de família.
O DD de 9 de janeiro de 1861 publica
matéria contra o presidente Cardoso intitulada “Ainda a exclusão dos srs.
Caetano e Bento Munhós”: segundo o jornal, Cardoso, apesar de amigo de CJM e
Bento Florêncio, e de ter se empenhado na candidatura de CJM à Assembleia Provincial
e de ter nomeado Bento capitão e ter se empenhado para seu acesso a major e de
ter lhe “dado apoio para que fizesse a eleição de vereadores e juízes de paz em
Vutuverava” e de ter conseguido que o “club eleitoral da Rua Fechada” incluísse
seus nomes na chapa de eleitores, apesar disso tudo os nomes de CJM e Bento
Florêncio foram excluídos e Cardoso jogou a culpa disso num aliado (“Dr.
Afonso”, ou Afonso Guimarães, chefe de polícia interino). E o DD pergunta para
CJM e Bento Florêncio:
Que dizem a isto aqueles amigos de S.Exa?
Respondam conscienciosamente; e declarem-nos em segredo se não temos razão às
carradas, no que havemos dito sobre S.Exa. e suas deliberações. O Sr. Cardoso
será homem por quem se possa comprometer alguém? (69).
Segundo a edição de 12 de janeiro de 1861,
CJM e Bento “passavam por amigos íntimos de S.Exa.” (70). Reforça
essa afirmação o fato, já referido, de que o presidente Cardoso e sua esposa
eram padrinhos de José Caetano, filho de CJM.
No jornal de 9 de janeiro de 1861 consta
edital do “juiz de paz presidente da mesa da assembleia paroquial” que torna
público “o resultado da eleição primária a que se procedeu por esta paróquia no
dia 30 do próximo passado”: o ten-cel CJM ficou em 72º lugar, com 13 votos, e o
major Bento Florêncio em 76º lugar, com 8 votos (o 1º lugar coube ao presidente
José Francisco Cardoso, com 752 votos). Os irmãos Munhoz não conseguem,
portanto, ser incluídos no rol dos 41 eleitores da paróquia desta vez,
permanecendo como suplentes (71).
A partir de 24 de maio de 1862, como vimos,
muda a linha política do governo central, com o domínio dos liberais e
progressistas nos diversos gabinetes. CJM não mais será deputado, após exercer
o seu segundo mandato (1860-61).
Certamente
a explicação desse fato reside na falta de apoio dos presidentes de província
de então. Nessa época, como diz Francisco Belisário Soares de Souza, o governo
é
o principal eleitor
do deputado. Pessoas que jamais conheceram uma província, nem um só dos seus
habitantes, nomeados presidentes, são logo, e por este simples fato, as
primeiras influências eleitorais da província: fazem e desfazem deputados e
listas senatoriais (72).
Em
1863, edital de 9 de julho do 1º
juiz de paz presidente da mesa paroquial
de Curitiba convoca eleitores e suplentes – estes incluindo CJM e Bento
Florêncio -- para que compareçam no próximo dia 9 de agosto na igreja matriz
a fim de organizar-se
a mesa paroquial e proceder-se à eleição de 41 eleitores que têm de votar na
eleição de dois deputados à assembleia geral legislativa por esta província do
Paraná, em consequência de ter sido por decreto imperial de 12 do referido mês
de maio dissolvida a Câmara dos deputados.
O
edital convida ainda “a todos os votantes qualificados no corrente ano, e cujo
alistamento geral se acha afixado no interior da igreja matriz”, a virem votar
na eleição de eleitores (73). Os dois
deputados à Assembleia Geral escolhidos pela província do Paraná para o período
1864-6 foram Jesuíno Marcondes e Laurindo A. de Brito (74).
Ao longo de 1864, há no “Dezenove de Dezembro” apenas uma
nota que interessa a esta seção de capítulo, onde se menciona explicitamente o
irmão de CJM, do mesmo grupo político deste. Como as eleições se aproximam
(seria em 7 de setembro), consta em “Publicação pedida” da edição do jornal de
10 de agosto, relação dos membros sugeridos por um leitor anônimo para uma
chapa de vereadores (em que mistura políticos conservadores com liberais). Bento
Florêncio consta em segundo lugar dentre os nove nomes citados. Os outros nomes
são Augusto Lobo de Moura, Francisco Antônio Nóbrega, Sérgio Francisco de Souza
Castro, Manoel José de Cunha Bittencourt, Dr. José Mathias Gonçalves Guimarães,
Manoel de Freitas Saldanha, Dr. Antônio Cândido Ferreira de Abreu e João
Baptista Ribeiro (75).
Dez dias depois, em 20 de agosto, o jornal informa que numa reunião
de membros do Partido Liberal definiu-se uma comissão encarregada de escolher
uma chapa de vereadores e juízes de paz que atuariam no quadriênio de 1865 a
1868. A comissão se compunha das seguintes pessoas: coronel Manoel Antonio
Ferreira, tenentes-coroneis Benedicto Enéas de Paula, João Manoel da Cunha e
Francisco de Paula Guimarães, Dr. Joaquim Dias da Rocha e Dr. João Candido da
Silva Murici (76).
Conforme dados que
integram o relatório do presidente A.A. de Pádua Fleury de 15 de fevereiro de
1866, em 7 de setembro do ano anterior houve eleição para a escolha dos membros
da Assembleia Legislativa Provincial. Nessa época, a população da província era
de 99.087 pessoas, das quais apenas 10.643 satisfaziam aos requisitos legais
para serem considerados “votantes” (10,7% da população). Estes distribuíam-se
por 329 quarteirões. Os votantes escolhiam os 200 “eleitores” da província, que
por sua vez elegiam os deputados da Assembleia Provincial. Os 200 eleitores
distribuíam-se pelas 19 paróquias da província. A de Curitiba (Nossa Senhora da
Luz) possuía 1.874 votantes, 37 quarteirões e 41 eleitores (p. 2-3). Mais
adiante, nas p. 58-59 desse mesmo relatório, somos informados de que a
estimativa da população da província em 1866 (99.087 hab) foi obtida a partir
da de 1862, avaliada em 88.489 hab, sendo 78.127 livres e 10.362 escravos. A
partir desse ano, considerou-se um crescimento anual de 3% da população. Das 20
paróquias da província, as três mais populosas eram as da capital, do Príncipe
e de Paranaguá. A freguesia da capital apresentaria, em 1866, uma população de
13.627 hab, dos quais 1.086 seriam escravos (8%). A do Príncipe, uma população
de 8.300 hab (dos quais 14,5% escravos).
E a freguesia de Paranaguá, uma população de 8.065 hab (dos quais 13,6 %
escravos).
Alguns
anos mais tarde, em 1867, o DD fará referências
a CJM novamente na condição de eleitor.
O jornal o menciona como um dos 41 eleitores da freguesia da capital,
escolhidos por eleição. Na mesma lista, figuram, dentre outros, o Dr. Generoso
Marques dos Santos, o Dr. José Cândido da Silva Murici, o vigário Pe. Agostinho
Machado Lima e o Dr. João José Pedrosa (77).
O jornal também informa, em outra edição, o
resultado dessa eleição primária, que se realizou em 3 de fevereiro de 1867.
CJM foi escolhido eleitor por 677 votos, em 28º lugar. O mais votado foi o Dr.
Augusto Lobo de Moura com 905 votos. O major Bento Florêncio situou-se em 43º
lugar (é portanto o 2º suplente de eleitor), com 401 votos. Cândido Lopes
obteve 46 votos, classificando-se em 81º lugar. A lista arrola 82 nomes e
termina com esta observação: “Seguem-se mais cento e onze cidadãos menos
votados”. Logo abaixo consta ainda convocação aos “Srs. eleitores ultimamente
eleitos” para comparecerem no dia 5 de março próximo vindouro “no corpo da
igreja matriz” de Curitiba a fim de celebrar-se a sessão preparatória de que
trata a lei regulamentar de eleições de 19 de agosto de 1846 (trata-se da lei
nº 387), e no dia 6 de março proceder-se à eleição de dois deputados à Assembleia
Geral Legislativa pela província (78). Os 41 eleitores escolheriam assim os
dois deputados gerais pela província do Paraná para o período 1867-68. Foram
eles Laurindo A. de Brito e Jesuíno Marcondes (79). Durante a legislatura anterior (1864-66),
Jesuíno fora ministro da Agricultura de 31 de agosto de 1864 a 12 de maio de 1865,
no gabinete liberal presidido por Francisco José Furtado. Por outro lado, desde
o decreto nº 1.082, de 18 de agosto de 1860, a província do Paraná passou a dar
dois deputados à Assembleia Geral (esse foi o número de nossos representantes
até o fim do Império).
Os deputados eleitos à
Assembleia Geral representavam uma província cuja população era então estimada
em 102 mil habitantes, conforme consta do documento intitulado “Descrição Geral
da Província do Paraná”, anexo ao relatório do presidente Polidoro Cezar
Burlamaque de 17 de agosto de 1867 (a estimativa da população da capital da
província era de 14.125 hab). Esse documento fora elaborado pelo Dr. José Cândido
da Silva Murici, Francisco Antônio Monteiro Tourinho e Joaquim Lourenço de Sá
Ribas.
Nesse ano de 1867 Caetano Alberto, filho de
CJM (então com 19 anos), foi nomeado, em 28 de fevereiro, amanuense da
secretaria do governo provincial (80). Isso ocorre na gestão do presidente
Polidoro César Burlamaque (que se estende de 5 de novembro de 1866 a 17 de agosto de
1867). Indica as boas relações entre ele e CJM, embora esse presidente
estivesse preocupado em desmontar a política da Província para ajustá-la “à
situação política do Império, que era liberal” (81). Mais tarde, porém, quando o
presidente em exercício era Carlos Augusto Ferraz de Abreu, sucessor de Horta
de Araújo (o presidente que foi mais hostil a CJM, como vimos na seção anterior
deste capítulo), Caetano Alberto seria exonerado do cargo, em que permaneceu
por aproximadamente um ano e meio (82).
Como já foi dito, CJM não mais voltou a ser
deputado após o biênio 1860-61. Entretanto, a mudança das condições políticas
--- inclusive no nível do governo geral, com o retorno dos conservadores ao
poder -- o levarão posteriormente à Câmara Municipal de Curitiba. Mas isso não
ocorrerá agora, na eleição que se aproxima.
Em
1868, novo edital convoca eleitores
(inclusive CJM) e suplentes (inclusive Bento Florêncio), além de outros
votantes qualificados (cuja lista foi afixada no interior da matriz), para que
compareçam no dia 7 de setembro no corpo da igreja matriz da capital a fim de
organizar-se a mesa paroquial que vai funcionar na eleição de vereadores e
juízes de paz que se realizará naquele mesmo dia (83). A eleição ocorre quando seu
adversário político (embora do Partido Conservador) vice-presidente Carlos
Augusto Ferraz de Abreu estava no exercício da presidência, em seu segundo
período (de 5 de maio de 1868 a 14 de setembro de 1868) (84).
Nessa
eleição do dia 7, sem o apoio do presidente em exercício, CJM consegue apenas
tornar-se 6º suplente de vereador do
município de Curitiba, que abrangia as freguesias da Capital, Campo Largo e
Votuverava, obtendo 520 votos. Foram eleitos nove vereadores (o mais votado
obteve 1.198 votos e o nono, 1.140 votos). O 3º suplente foi o Dr. Generoso
Marques dos Santos com 526 votos (85). Em 14 de outubro o DD informa o
resultado final das eleições. O ten-cel CJM obteve, na realidade, 522 votos
para vereador (15ª. posição) e o major Bento Florêncio obteve 466 votos para
juiz de paz da paróquia (de Curitiba) (86).
No
início de 1869, o DD publica outro
edital em que CJM
é um dos 41 eleitores convocados (e Bento Florêncio, um dos suplentes de
eleitor), com o objetivo de se organizar a mesa paroquial para a “eleição
primária” a ser realizada em 31 de
janeiro daquele ano (87).
Tratava-se
da eleição de eleitores que posteriormente, na “eleição secundária”,
escolheriam os novos deputados, o que se verificou em 1 de março de 1869,
conforme relatório do presidente Antônio Augusto da Fonseca (88). Essa eleição,
como aí se informa, era uma decorrência da dissolução da Câmara, ocorrida em 18
de julho de 1868, e convocação subsequente de uma nova. O relatório citado refere-se ainda às eleições
municipais, para juízes de paz e vereadores, realizadas em toda a província em
7 de setembro de 1868. Afirma que as da Capital foram anuladas por
haver suspeita de “abusos no reconhecimento da identidade de votantes, e na
apuração final” (p.2).
Em 12 de junho de 1869, o “Dezenove de
Dezembro” publica longa matéria sob o título “Comunicado- O protesto do Sr. Dr.
Joaquim Ignacio Silveira da Mota – II- A eleição municipal de Curitiba”. A
matéria não é assinada, i.e. corresponde à opinião do DD, e está datada de 11
de junho. Nela se critica Silveira da Mota por sua posição de crítica à eleição
em Curitiba. Segundo
este, “O escrutínio aqui não exprime a vontade popular, nem é símbolo de
princípios conservadores”. No final da p.3 consta o seguinte:
Invoca o protestante (i.e. Silveira da Mota) o testemunho do tenente coronel Munhós para
sustentar que um filho deste foi demitido do lugar de amanuense da secretaria
do governo por não ter seu pai, como eleitor, acedido à exigência do Sr. Dr.
Ferraz de Abreu (i.e. o vice presidente
Dr. Carlos Augusto Ferraz de Abreu).
Mais adiante, a matéria refere-se ao “antagonismo
político existente entre o primeiro (i.e., o pai, o ten-cel CJM) e o
administrador que deu a demissão.” Ferraz de Abreu é acusado de interferir na
eleição municipal, em favor da candidatura de Dias da Rocha (89). Conforme
David Carneiro, Ferraz de Abreu assumiu a presidência por duas vezes, a última
das quais, no período de 29 de maio a 14
de setembro de 1868, em substituição ao presidente J.F. Horta de Araújo, do Partido
Liberal. Mas Ferraz de Abreu pertencia ao Partido Conservador, o mesmo de CJM, que
deve fazer parte agora da corrente dos conservadores não aliados aos liberais
(que vão se radicalizar no novo Partido Liberal, como vimos), alinhando-se politicamente
ao lado de Silveira da Mota (ao contrário da situação de 1857, antes referida).
Por outro lado, Horta de Araújo foi o presidente que suspendeu CJM do comando
da Guarda Nacional, como vimos na seção anterior deste capítulo. Tanto ele como
seu sucessor, integrantes da aliança progressista, eram pois adversários
políticos de CJM.
Em
março de 1870 houve eleição para
vereadores e juízes de paz na paróquia da Capital. Mas ela foi anulada pelo
presidente em exercício Agostinho Ermelino de Leão, conforme relatório seu do
final desse ano (90). Nova
eleição foi marcada para o dia 27 de novembro de 1870. Mas a respectiva mesa
paroquial lhe encaminhou ofício no dia 28 propondo sua nulidade pois constatou
irregularidades no processo eleitoral.
Por
aí se vê como eram frequentes então as irregularidades nessa área. Elas refletiam
questões maiores, de caráter estrutural, que todavia não se colocavam em discussão,
como as relativas à predominância dos senhores de terras e escravos (e a
rivalidade entre esses senhores) que influenciavam todo o processo, à forma
como se escolhiam os candidatos, à não representação política de amplas camadas
sociais, ao pequeno número de eleitores face ao tamanho da população etc
Na
edição do “Dezenove de Dezembro” de 19 de março de 1870 -- quando a conjuntura política nacional já é outra, com o retorno
dos conservadores ao poder, por meio do gabinete do Visconde de Itaboraí -- o jornal publica o “Expediente da
presidência” de 11 de fevereiro, mencionando o tenente-coronel CJM como um dos
convidados (juntamente com o cel. Francisco de Paula Guimarães, o Dr. José Cândido
da Silva Murici e o capitão José Bonifácio de Andrade Vandelli) à instalação da
1ª. sessão da 9ª. legislatura da Assembleia Provincial, a ser realizada no dia
15 de fevereiro (91). O
presidente da província nessa data era o Dr. Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
O autor do despacho, “de ordem do Exmo. Sr. presidente da província” dirige-se
ao cel. comandante superior da capital, e oficiais de seu comando, da Guarda
Nacional, e estende o convite àquelas pessoas mencionadas acima, inclusive CJM,
prestigiando assim o ex-deputado e ex-comandante do 1º Corpo de Cavalaria da
Guarda Nacional de Curitiba, de cujo posto havia sido demitido em setembro do
ano anterior.
Pela nota intitulada “Eleição” no DD de 24 de
agosto de 1872, ficamos sabendo que
o Partido Conservador na capital estava dividido então em duas correntes: uma
dirigida pelo brigadeiro Manoel de Oliveira Franco e outra, por Tertuliano
Teixeira de Freitas (92) (à primeira
corrente devia vincular-se agora CJM e seu irmão). Segundo Ermelino de Leão,
Tertuliano, futuro “maragato”, por ocasião da Revolução Federalista, advogado
militante, foi deputado provincial em vários biênios e chefe de dissidência no Partido
Conservador contra Manoel Euphrasio Correia (1839-88), genro e aliado do
Visconde de Nácar. Manoel, como deputado à Assembleia Geral, fez oposição ao
gabinete do Visconde Rio Branco (do seu partido) e à lei do Ventre Livre, sancionada
em 28 de setembro de 1871, refletindo a posição retrógrada de seu grupo
político, liderado pelo Visconde de Nácar, que aliás possuía 50 escravos em
suas fazendas (93) e foi notório
traficante de escravos em Paranaguá, como vimos. Em outubro de 1884 Manoel Euphrasio
Correia declararia que não aceitava a abolição de escravos sem a respectiva
indenização aos proprietários:
/.../ sou francamente
emancipador. Não sendo por ato espontâneo dos possuidores de escravos, só
compreendo a libertação por meio da indenização real, devida aos que, à sombra
da lei, possuem tal propriedade. Ao Paraná esta questão não pode abalar. Na
marcha ascendente em que vai e com o pequeno número de escravos que possui, em
breve poderá ele dizer-se completamente livre (94).
Em 1873, o Paraná possuía 1 senador (vitalício) e 2 deputados na
“câmara temporária” da Assembleia Geral, além de 20 deputados na Assembleia
Provincial, “formando a província um único distrito eleitoral com 202
eleitores, e 15.508 cidadãos qualificados votantes”(95). Os dois deputados gerais pelo Paraná
eram o citado Manoel Euphrasio Correia, e também Manoel Francisco Correia
(1831-1905), irmão do Barão do Serro Azul, que se tornaria o senador do Paraná
após a morte do Barão de Antonina (1782-1875) (96).
O DD de 19 de julho de
1873, p.3, publicou dados do primeiro recenseamento realizado no País, em 1872,
aliás a cargo do mesmo Manoel Francisco Correia, que então chefiava a Diretoria
Geral de Estatística do Império (ele foi também ministro dos Negócios
Estrangeiros no gabinete Rio Branco). Soube-se
então que a população total da província do Paraná era de 127.034 habitantes,
dos quais 116.710 livres e 10.324 escravos. Assim, o número de votantes acima
referido representava apenas 12% da população paranaense (para avaliarmos o
grau de exclusão social nessas eleições, é útil lembrar, para efeito de
comparação, que em 2010 o número de eleitores no Paraná representava 72,8% da sua
população) (97).
Vale a pena destacar
outros dados interessantes obtidos nesse primeiro recenseamento, publicados
pelo jornal:
Quanto à nacionalidade da
população paranaense, 123.707 eram brasileiros e 3.327 estrangeiros.
A província estava
dividida nas 22 freguesias seguintes, citadas aqui por ordem de importância da
sua população: Capital, Castro, Lapa, Ponta Grossa, Paranaguá, Votuverava
(atual Rio Branco do Sul), S.José dos Pinhais, Campo Largo, Palmeira, Porto de
Cima, Iguaçu (atual Araucária), Rio Negro, Morretes, Guaratuba, Tibagi,
Antonina, Guaraqueçaba, S.José do Cristianismo (atual S.José da Boa Vista),
Arraial Queimado (atual Bocaiúva do Sul), Jaguariaíva, S.João do Triunfo e
Palmas.
A Capital contava então com 12.641 habitantes, sendo 11.676 livres
e 965 escravos (dessa população, 11.309 eram brasileiros e 1.332 estrangeiros).
A segunda cidade da província era Castro, com 9.853 habitantes.
Em 13 de junho de 1873
assumiu o novo presidente da província, Frederico José Cardoso de Araújo
Abranches, do Partido Conservador. Esse presidente designa a data de 14 de
setembro próximo para a nova eleição primária da paróquia da capital, e de outras,
“anuladas pela câmara temporária e por aviso do ministério do império”,
conforme o seu relatório de 15 de fevereiro de 1874, p.4. Afirma aí que o
pleito na capital correu tranquilo até o dia 18 de setembro,
mas nesse dia e por
ocasião de verificar-se a identidade de um votante, suscitou-se uma discussão
calorosa seguida de um conflito, do qual resultaram vários ferimentos, violação
da urna, dilaceração de livros e a consequente suspensão dos trabalhos, que
foram adiados pela maioria da mesa paroquial para o dia 11 do mês próximo
findo.
Para sufocar o tumulto
foi necessária a intervenção da força armada.
A frequência com que os relatórios referem-se à anulação de eleições
revela a persistência dos problemas ligados às irregularidades do processo
eleitoral, reflexo de uma situação estrutural mais grave, que no entanto não
era questionada.
CJM e seu irmão continuam
em baixa relativamente à sua projeção política. Conforme o DD de 17 de janeiro de 1874- p. 4, CJM e Bento Florêncio não conseguem se eleger
“eleitores” da paróquia de Curitiba. São eleitos apenas “suplentes” dos 31
“eleitores” da paróquia, demonstrando que já não eram tão importantes nessa
conjuntura política, embora ela estivesse sob domínio conservador. CJM obteve
213 votos e Bento 206. No final de 1874 (98),
de 1875 (99) e em março de 1876 (100) os mesmos 31 eleitores e seus
suplentes são novamente convocados, dentre estes CJM e seu irmão.
No final de novembro de
1874, M .
Euphrasio Correia critica relatório do Dr. Bento F. de Barros, então Inspetor
da Tesouraria de Fazenda (do governo provincial, não do geral), publicado no DD
do dia 11 desse mês (101). Bento afirmou ali que a situação
financeira da província “foi abalada pelos imprudentes gastos de duas
administrações anteriores à atual”. A administração atual era do presidente
Frederico José Abranches. As duas anteriores foram de Manoel Antônio Guimarães
(futuro Visc. Nácar, a cujo agrupamento político M.Euphrasio pertencia) e
Venâncio José de Oliveira Lisboa. CJM estaria também desta vez, como nas outras
duas já referidas (em 1860 e 1861), alinhado politicamente a Bento F. de
Barros? Não acredito, dadas as suas boas relações com o compadre Manoel A.
Guimarães, que também envolvia interesses econômicos comuns (em dezembro de
1875, Manoel A. Guimarães seria seu procurador junto à Alfândega de Paranaguá
para o registro das marcas de erva-mate que produzia, como vimos no cap. 4). A
propósito, Manoel Euphrasio Corrêa, no futuro, quando visitar Rio Negro, vai se
hospedar na residência do major Mathias Taborda Ribas, cunhado de CJM (102), mostrando que não só este mas também seus
familiares deviam ser vinculados ao grupo de Manoel A. Guimarães. Mathias era
então deputado provincial (103).
No ano seguinte, 1875, o
jornal publica nota (104), assinada por “muitos eleitores da
Capital”, relacionando 20 nomes de conservadores sugeridos para o futuro biênio
legislativo. CJM não é mencionado nessa lista (nem seu irmão) mas dela constam
seu compadre Manoel A. Guimarães, os irmãos de sua 1ª esposa Manoel e João de
Oliveira Franco, seu cunhado Mathias Taborda Ribas (marido de Balbina, irmã de
CJM) e seu sogro Antônio de Paula Xavier (pai da 2ª. esposa de CJM, D.Narcisa),
o que bem ilustra as suas vinculações com o Partido Conservador. De qualquer
forma, o irmão de CJM, Bento Florêncio, seria eleito deputado em 9 de abril de 1876, na eleição realizada para preencher
a vaga que se abriu com o falecimento do deputado tenente-coronel Joaquim Severo
Correia (105). Assumiu o cargo em 15 de fevereiro de
1877, sendo reeleito para o biênio 1878-9.
Em 8 de março de 1876 o DD
informa na p. 4 que o genro de CJM, major Manoel Negrão, integra, como
“procurador”, o novo diretório do Partido Conservador. O presidente do
diretório é o Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas. Um dos membros do Conselho
Diretor é o capitão Joaquim Bittencourt, recém nomeado por Lamenha Lins, em 29
de fevereiro, 1º suplente de juiz municipal do Termo da Capital. Esse mesmo
presidente também nomeou o ten-cel CJM 2º suplente desse cargo (106).
Uma nota sob o título “Eleições”, publicada no DD de 9 de fevereiro
de 1876, p.3, afirma que
1) na primeira “dominga” (107) de abril haverá reunião, em todas as
paróquias do Império, das juntas paroquiais, que devem iniciar os trabalhos da
qualificação dos cidadãos votantes, em conformidade com os decretos nºs 2.675,
de 20 de outubro de 1875 (que reformou a legislação eleitoral) e 6.097, de 12
de janeiro de 1876 (que fornecia instruções para a execução do decreto nº 2.675);
2) seis meses depois, na
primeira “dominga” de outubro as mesas paroquiais se reunirão a fim de se
elegerem os eleitores dos deputados à Assembleia Geral, para a 16ª.
legislatura, e também os vereadores e juízes de paz que devem servir no
quatriênio que começará em janeiro de 1877.
O decreto nº 6.241, de
5 de julho de 1876, fixou o número de eleitores das paróquias do Império (108) (colocando
em execução o art. 2º do decreto nº 2.675 mencionado acima). A fixação do
número de eleitores de cada paróquia baseava-se no recenseamento da população
“e na razão de um eleitor por 400 habitantes de qualquer sexo ou condição”,
acrescendo-se mais um eleitor se o múltiplo de 400 exceder de 200. A província
do Paraná contava agora com 311 eleitores (as províncias com maior número de
eleitores eram Minas Gerais com 5.193 eleitores, Bahia com 3.422, Pernambuco
com 2.074, São Paulo com 2.046 e Rio de Janeiro (corte e província) com 1.908) (109). O decreto em questão distribuía os 311 eleitores do Paraná por 23
paróquias da província.
Ato subsequente do presidente da província
Lamenha Lins, publicado no DD de 19 de agosto de 1876 (110), criou os “colégios eleitorais” de Curitiba,
Paranaguá, Morretes, S.José dos Pinhais, Lapa, Ponta Grossa, Castro e
Guarapuava (agregando várias paróquias nessas cidades ou vilas), “nos quais
votarão os eleitores das paróquias neles compreendidos”. Estes eram os colégios
eleitorais, e respectiva composição, conforme aquele presidente informa em seu
relatório de 15 de fevereiro de 1877, p. 12:
Colégio eleitoral/ Freguesia (ou paróquia)/ Eleitores
Curitiba
N Sra da Luz de Curitiba 28
Sto Antônio do Arraial Queimado 12
N Sra do Amparo de Votuverava 18
N Sra da Piedade de Campo Largo 17
Soma: 75 eleitores
Paranaguá
N Sra do Rosário de Paranaguá 20
Senhor Bom Jesus dos Perdões de Guaraqueçaba 10
S.Luís de Guaratuba 5
Soma: 35 eleitores
Morretes
N Sra do Porto de Morretes 12
S Sebastião do Porto de Cima 4
N Sra do Pilar de Antonina 14
Soma: 30 eleitores
S.José dos Pinhais
S.José dos Pinhais 18
N Sra dos Remédios do Iguaçu 9
Soma: 27 eleitores
Lapa
Sto Antônio da Lapa 22
Senhor Bom Jesus da Coluna do Rio Negro 12
N Sra da Conceição da Palmeira 13
S.João do Triunfo 3
Soma: 50 eleitores
Ponta Grossa
Sta Ana de Ponta Grossa 21
Soma: 21 eleitores
Castro
Sta Ana de Castro 25
Senhor Bom Jesus de Jaguariaíva 6
S. José da Boa Vista 9
N Sra dos Remédios de Tibagi 12
Soma: 52 eleitores
Guarapuava
N Sra de Belém de Guarapuava 13
Senhor Bom Jesus do Campo de Palmas 8
Soma: 21 eleitores
Colégio eleitoral/ Freguesia (ou paróquia)/ Eleitores
Curitiba
N Sra da Luz de Curitiba 28
Sto Antônio do Arraial Queimado 12
N Sra do Amparo de Votuverava 18
N Sra da Piedade de Campo Largo 17
Soma: 75 eleitores
Paranaguá
N Sra do Rosário de Paranaguá 20
Senhor Bom Jesus dos Perdões de Guaraqueçaba 10
S.Luís de Guaratuba 5
Soma: 35 eleitores
Morretes
N Sra do Porto de Morretes 12
S Sebastião do Porto de Cima 4
N Sra do Pilar de Antonina 14
Soma: 30 eleitores
S.José dos Pinhais
S.José dos Pinhais 18
N Sra dos Remédios do Iguaçu 9
Soma: 27 eleitores
Lapa
Sto Antônio da Lapa 22
Senhor Bom Jesus da Coluna do Rio Negro 12
N Sra da Conceição da Palmeira 13
S.João do Triunfo 3
Soma: 50 eleitores
Ponta Grossa
Sta Ana de Ponta Grossa 21
Soma: 21 eleitores
Castro
Sta Ana de Castro 25
Senhor Bom Jesus de Jaguariaíva 6
S. José da Boa Vista 9
N Sra dos Remédios de Tibagi 12
Soma: 52 eleitores
Guarapuava
N Sra de Belém de Guarapuava 13
Senhor Bom Jesus do Campo de Palmas 8
Soma: 21 eleitores
Total de eleitores da província do Paraná: 311
Na edição do DD de 26
de agosto do mesmo ano, 1876 (111),
verifica-se que o tenente-coronel CJM e o major Bento Florêncio constam da
relação dos 31 suplentes que, juntamente com os 31 eleitores da paróquia de
Curitiba, são convocados por edital do 1º juiz de paz da província para que em
28 de setembro próximo, no corpo da igreja matriz da capital,
se proceda à organização
da mesa paroquial que deve servir na eleição de 1º de outubro deste ano, para eleitores especiais, eleitores
gerais, juízes de paz e vereadores do
município; bem como convoca a todos os cidadãos votantes para comparecerem à
dita eleição no referido dia 1º de outubro /.../ (negritei,
DVE)
Na eleição de 1º de outubro de 1876, o major Bento Florêncio Munhoz
foi escolhido como um dos 28 “eleitores
gerais” de Curitiba. E o tenente-coronel CJM juntamente com o tenente
Alfredo Caetano Munhoz, seu filho (então com 31 anos), foram escolhidos como dois
dos 28 “eleitores especiais” de
Curitiba (112). Enquanto os “eleitores gerais”
escolheriam os dois deputados paranaenses à Assembleia Geral, os “eleitores
especiais” escolheriam três nomes para o Senado (113), de um partido ou do outro, a serem submetidos depois ao
Imperador, que optaria por um deles, para ali representar a província.
Estas eram as opções
oferecidas aos 28 “eleitores gerais” da Capital: 1) pelo Partido Conservador:
Manoel Euphrasio Correia e conselheiro Manoel Francisco Correia; 2) pelo
Partido Liberal: Manoel Alves de Araújo
e Sérgio F. de Souza Castro.
As opções aos 28
“eleitores especiais” eram: 1) pelo Partido Conservador: conselheiro Manoel
Francisco Correia, coronel Manoel Ignacio do Canto e Silva e comendador Manoel
Antônio Guimarães (Barão de Nácar, desde julho de 1876); 2) pelo Partido
Liberal: conselheiros Jesuíno Marcondes de Oliveira e Sá, José Bonifácio de
Andrade e Silva e Martinho Alvares da Silva Campos (114). Como se vê,
neste último caso, dos três nomes propostos, dois não eram do Paraná.
Os
elementos reunidos ao longo deste trabalho indicam que tanto o voto do “eleitor
geral” Bento Florêncio como o dos “eleitores especiais” CJM e seu filho Alfredo
deve ter sido em favor dos candidatos do Partido Conservador.
Esses
foram, aliás, os escolhidos (o que não surpreende, pois o gabinete era
conservador). Em 31 de
outubro e 1º de novembro de 1876 realizaram-se as eleições dos dois deputados
do Paraná, e também dos três nomes para o Senado, um dos quais seria o senador
(vitalício) que preencheria a vaga aberta com o falecimento do Barão de
Antonina (115).
Os deputados eleitos em
31 de outubro à Assembleia Geral pela província do Paraná nessa 16ª legislatura
(1876-77) foram os mesmos da legislatura anterior: Manoel Euphrasio Correia e
Manoel Francisco Correia (116). Mas como este último, cujo nome
também integrava a lista tríplice do Partido Conservador eleita em 1º de
novembro, foi nomeado para o Senado pelo Imperador (carta imperial de 18 de
fevereiro de 1877), em nova eleição foi escolhido Manoel Alves de Araújo para
sua vaga, que, todavia, não tomou posse (117).
Em 1º de outubro de
1876 ocorreu também a eleição dos vereadores e juízes de paz para o quadriênio
que iniciaria em janeiro de 1877. CJM foi um
dos vereadores eleitos nessa oportunidade.
No princípio de 1877, edital do presidente da Câmara
Municipal da Capital informa que no dia 8 de janeiro “deferirá juramento aos
vereadores e juízes de paz que têm de servir no presente quatriênio” (118).
O “Extrato da ata da câmara de 8 de maio de 1877” publicado no DD (119) menciona CJM juntamente com os
seguintes vereadores presentes: Tertuliano Teixeira de Freitas, Lourenço
Taborda Ribas de Andrade, Antonio Ricardo de Souza Dias Negrão, Aurélio Ribeiro
de Campos, Joaquim Ventura d’Almeida Torres e José Lourenço de Vasconcellos
Chaves. A Câmara aprova unanimemente felicitação ao presidente Lamenha Lins, na
data em que se comemora o aniversário de sua posse, “pelos relevantíssimos
serviços prestados à província”. Lamenha Lins assumira a presidência em 8 de
maio de 1875. Comemorava-se assim dois anos de sua administração, o que era
muito tempo para a época (Lamenha permaneceria na presidência até 16 de julho
desse ano). É ele portanto o presidente que deve ter aprovado a nova ascensão
política dos irmãos Munhoz, Bento como deputado (a partir de
15 de fevereiro de 1877)
e CJM como vereador. No biênio 1878-79, além de Bento Florêncio também será
deputado provincial o genro de CJM major Manoel de Souza Dias Negrão, ambos
eleitos em 7 de setembro de 1877 (120). Aliás, o vereador Antonio Ricardo de Souza Dias
Negrão citado acima era seu irmão. Os dois pertenciam ao Partido
Conservador.
![]() |
Lamenha Lins (Fonte: Museu Paranaense) |
CJM cumpriu apenas alguns meses de seu mandato, pois faleceu em 25
de julho de 1877. Consta no “Expediente da Presidência” de 1º de outubro,
publicado na edição do dia 13 do jornal (121),
que Antonio Marçal de Oliveira requereu à presidência da província “providências
para entrar na câmara municipal da capital como 1º suplente e na vaga por
falecimento do tenente-coronel Caetano José Munhós”. A presidência em despacho manda a Câmara informar a respeito.
Como se vê, só após
mais de dois meses do falecimento de CJM é que o requerimento do 1º suplente--
transcrito em matéria sobre o assunto da “Província do Paraná”, órgão do
Partido Liberal, de 25 de setembro de 1877- p. 2-- recebe despacho do
presidente da província. Tinha razão, portanto, Marçal de Oliveira ao
demonstrar nele o seu descontentamento com a Câmara pois, conforme a lei, ela
deveria em 8 dias depois do falecimento expedir-lhe diploma “e convidá-lo
a prestar juramento para suprir essa
vaga”. Porém, até a data do requerimento (12 de setembro), ou melhor, da edição
do jornal (25 de setembro), isso não havia acontecido. A “Província do Paraná”
deseja que o presidente pergunte pelo requerimento ao seu secretário, para que
suba a despacho, o que enfim ocorre em 1º de outubro, como consta acima, mais
de dois meses depois do falecimento de CJM. É evidente que essa morosidade está
relacionada ao fato de que Marçal de Oliveira era do Partido Liberal (122) (“nosso amigo”, segundo a matéria do
jornal, que saiu em sua defesa), ilustrando a rivalidade entre os partidos
Liberal e Conservador e a mesquinharia política da época.
NOTAS
(1) VAINFAS, R.
(org.)- “Dicionário do Brasil Imperial”, op cit, p. 563-564
(2) JOFFILY,
Bernardo-- “Atlas Histórico Istoé Brasil” (consultoria: István Jancsó).
S.Paulo: Grupo de Comunicação Três S/A, s/d- p. 73. Segundo o “Dezenove de Dezembro”
de 10.10.1885- p. 2, até essa data, o Poder Moderador exerceu a faculdade de
dissolver a Câmara dos Deputados dez vezes: em 1.05.1842, em 24.05.1844, em
19.02.1849, em 12.05.1863, em 18.07.1868, em 22.05.1872, em 11.04.1878, em
30.06.1881, em 12.09.1884 e em 26.09.1885. Depois dessa data, houve ainda mais
uma dissolução da Câmara no tempo do Império, que foi anunciada perante ela
pelo Visconde de Ouro Preto em 11.06.1889, de acordo com JOFFILY, B. (cf. Atlas
antes citado, p. 106. Informa-se aí ainda que, nas eleições realizadas na
sequência, o governo (no caso, liberal) fez ampla maioria, “como de hábito”).
(3) VAINFAS, R.
(org.)- “Dicionário do Brasil Imperial”, op. cit., p. 564. Os conservadores eram chamados “saquaremas” e
os liberais, “luzias”.
(4) PRADO JR,
Caio—“Evolução Política do Brasil e Outros Estudos”. São Paulo: Ed.
Brasiliense, 1953- p. 91 (nota)
(5) CARVALHO, José
Murilo-- “A Construção da Ordem/Teatro de Sombras”, op cit, p. 205, 192, 202,
204
(6) FAUSTO,
Bóris—“História do Brasil”, op cit, p. 181
(7) OLIVEIRA, Ricardo
Costa de -- “O Silêncio dos Vencedores”, op cit, p. 169
(8) WESTPHALEN,
Cecília Maria– “Política Paranaense do Século XIX”, p. 81-96, in Revista
Paranaense de Desenvolvimento nº 12, maio/junho 1969- p.92
(9) OLIVEIRA, Ricardo
Costa de – “O Silêncio dos Vencedores”, op.cit., p. 170
(10) O volume I da
“Genealogia Paranaense”, de Francisco Negrão, trata exclusivamente de Balthazar
Carrasco dos Reis e seus descendentes. O volume III, de João Rodrigues de
França e seus descendentes.
(11) CARVALHO, José
Murilo de-- “A Construção da
Ordem/Teatro de Sombras”, op cit, p. 185.
(12) VARGAS, Túlio—“O
Conselheiro Zacarias”. Curitiba: Grafipar, 1977, p. 61
(13) JOFFILY,
Bernardo-- “Atlas Histórico Istoé Brasil”, op, cit., p. 73
(14) CARVALHO, José
Murilo de- “A Construção da Ordem/Teatro de Sombras”, op cit, p. 185 e 190
(15) Ibid., p.
186-187
(16) JOFFILY,
Bernardo-- “Atlas Histórico Istoé Brasil”, op, cit., p. 73
(17) CARVALHO, José
Murilo de-- “A Construção da Ordem/Teatro de Sombras”, op cit, p.184
(18) Ibid., p.190
(19) NICOLAU,
Jairo—“História do Voto no Brasil”. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2002- p.
11. Para ser candidato à Câmara e candidato ao Senado, depois de 1846, a renda
mínima exigida passou a ser 800 e 1.600 mil-réis, respectivamente (cf PRIORE,
Mary Del et al.- “500 Anos de Brasil: Histórias e Reflexões” de.- S.Paulo:
Scipione, 1999- p. 112)
(20) DD de
17.02.1877-p.3
(21) DD de
12.09.1855- p.4 e 5
(22) NICOLAS,
Maria—“130 Anos de Vida Parlamentar Paranaense”- op cit, p. 73. Cf. também p.85
e 500 (e foto na p. 73).
(23) DD de 5.03.1856-
p. 2. Antes da 1ª sessão ordinária da Assembleia Provincial, o DD registra a
presença de CJM em sessão preparatória, conforme DD de 27.02.1856- Suplemento.
Cf. também DD de 26.03.1856- p. 3.
(24) DD de
14.05.1856- p.2. Sobre as normas do projeto em discussão, cf. DD de 21.05.1856,
p. 3
(25) DD de 21.05.1856- p. 4; DD
de 18.06.1856-p.2
(26) DD de 6.08.1856- p. 4
(27) DD de 8.10.1856- p.4
(28) DD de
12.11.1856- p. 2. Cf. também DD de
5.11.1856- p. 4. “Freguesia”, segundo o dicionário Aurélio, significa “O
conjunto dos paroquianos”.
(29) NICOLAU,
Jairo—“História do Voto no Brasil”, op. cit., p. 10
(30) Ibid., p.
14-15
(31) DD de 14.01.1857- p. 3
(32) DD de 11.02.1857- p.6
(33) DD de 4.03.1857- p. 7
(34) NEGRÃO, F.-
“Genealogia Paranaense”- op cit, v.II, p.349-350; v.III, p.164-165, 167, 176, 198, 202-203, 323-337
(35) Ibid, v.IV, p.
379
(36) CORRÊA, Eremir Bley-- “Memorial de Família- Benedicto
de Assis Corrêa”. 1995- p. 196
(37) “Dicionário
Histórico-Biográfico do Estado do Paraná”- op cit, p. 205
(38) Cf artigo de
José Augusto Leandro, acessado em 27.09.11, disponível em http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/esbocos/article/view/390
(39) NEGRÃO, F.-
“Genealogia Paranaense”, op cit, v.II, p. 519 e v.III, p. 186
(40) DD de 4.03.1857- p. 8
(41) NEGRÃO, F.-
“Genealogia Paranaense”, op cit, v. II, p. 462-463
(42 NEGRÃO, F.-
“Genealogia Paranaense”, op cit, v. II, p.473; LEÃO, Ermelino Agostinho de –
“Dicionário Histórico e Geográfico do Paraná”- v.3- Curitiba: IHGEP, 1994, p.
1019
(43) DD de
17.03.1860- p.2
(44) DD de 7.09.1859- p. 3
(45) Relatório do
vice-presidente J.A. Vaz de Carvalhaes, ao passar a administração da província
ao presidente Francisco Liberato de Mattos, em 1857 (s/ indicação do dia e
mês)- p. 31
(46) DD de 3.03.1860- p.3
(47) DD de
21.03.1860- p.2
(48) Antes de se
iniciar essa legislatura, nos últimos dias de fevereiro de 1860, realizaram-se
três sessões preparatórias às quais CJM compareceu. No DD de 21.03.1860-p.2
constam as atas dessas três sessões preparatórias.
(49) DD de 24.03.1860, p.2; DD de 28.03.1860, p.3; DD de 31.03.1860,
p.2; DD de 4.04.1860, p.3; DD de 21.04.1860, p. 3; DD de 25.04.1860, p. 3; DD
de 28.04.1860, p. 2; DD de 2.05.1860, p. 3 e 4; DD de 5.05.1860; DD de
2.05.1860; DD de 12.05.1860; DD de 16.05.1860; DD de 19.05.1860; DD de
23.05.1860 e DD de 26.05.1860.
(50) CJM
atuou como presidente interino na 4ª. e na 8ª. sessões ordinárias da
Assembleia—cf. DD de 28.03.1860-p. 2; DD de
4.04.1860- p.3
(51) Sua ata é
transcrita no DD de 21 de março, p.2. As atas das sessões subsequentes são
publicadas nas edições seguintes do jornal.
(52) Cf ata da sessão publicada no DD de 24.03.1860- p.2
(53)
DD de 8.08.1860- p.3-4
(54) A organização da
mesa paroquial decorria de determinação do parágrafo 1º, art. 1º, do decreto
n.º 842, de 19.09.1855, e art. 4 e seguintes do decreto n.º 1812, de
23.08.1856. O parágrafo 1º do art. 1º do decreto nº 842 determinava que os
membros das Juntas de Qualificação e os das Mesas das assembléias paroquiais,
tirados dentre os eleitores e suplentes, deveriam ser eleitos, dois por esses
eleitores e dois pelos suplentes, “podendo os votos recair em quaisquer
cidadãos da Paróquia que tenham as qualidades para eleitor”. Quanto ao decreto
nº 1812, seus artigos continham instruções para a execução do decreto nº 842
antes mencionado (para a legislação eleitoral no tempo do Império, consultar
apêndice da obra de Francisco Belisário
Soares de Souza, citada abaixo).
(55) DD de 1.12.1860-p.4
(56) SOUZA,
Francisco Belisário Soares de—“O Sistema Eleitoral do Império” (com apêndice
contendo a legislação eleitoral no período 1821-1889). Brasília: Senado
Federal, 1979 (col. Bernardo Pereira de Vasconcelos, v. 18)- p. 19-46
(57) CARNEIRO, David-
“História do Período Provincial do Paraná” , op cit, p. 79-93
(58) CORRÊA, Eremyr
Bley—“Memorial de Família- Benedicto de Assis Corrêa”- op cit, p. 196. A
afilhada, nascida quase três meses antes do batismo, tinha o mesmo nome da madrinha, pois a esposa do
Conselheiro Zacarias chamava-se Carolina de Matos Vasconcelos.
(59) STRAUBE, Ernani
Costa—“Polícia Civil: 150 Anos”. Curitiba: Imprensa Oficial, 2005- p.258
(60) CORRÊA, Eremir
Bley-- “Memorial de Família- Benedicto
de Assis Corrêa”, op. cit., p. 197
(61) CARNEIRO, David-
“História do Período Provincial do Paraná”, op cit, p. 133-138
(62) DD de 22.12.1860- p.4. A revisão da “qualificação de votantes”
obedece ao art. 25 da lei nº 387, de 19.08.1846, que manda formar-se a Junta
Qualificadora todos os anos, “na 3ª dominga de janeiro”, “para rever a
qualificação do ano antecedente”. No caso, ela está sendo feita em dezembro.
Isso por que não foi feita em janeiro de 1860? Ou foi feita em janeiro desse
ano, e como teria que ser feita novamente em janeiro de 1861, ela é antecipada para
dezembro de 1860, para se obter a posição mais atual da lista de votantes, a
ser utilizada na eleição do dia 30 de dezembro de 1860?
(63) NICOLAU,
Jairo—“História do Voto no Brasil”, op. cit., p.11-12
(64) DD de 2.01.1861
(65) JOFFILY,
Bernardo-- “Atlas Histórico Istoé Brasil”, op, cit., p. 73
(66) Fonte das
informações sobre o Dr. Bento Fernandes de Barros: PARANÁ- “História do Poder
Judiciário no Paraná”. Curitiba: Secretaria da Cultura e do Esporte, 1982- p.
146; LEÃO, Ermelino de -- “Dicionário Histórico e Geográfico do Paraná”, op
cit, v.I, p.204; NICOLAS, Maria-- “130 Anos de Vida Parlamentar Paranaense”-
op. cit., p. 112-3
(67) DD de 5.01.1861-
p.3
(68) WESTPHALEN,
Cecília Maria- “Política Paranaense do Século XIX”- op.cit, p. 93; CARNEIRO,
David-- “História do Período Provincial do Paraná”- op cit, p. 138.
(69) DD de 9.01.1861-
p.2
(70) DD de
12.01.1861- p.3
(71) DD de 9.01.1861- p.3; DD de 20.12.1862-p.4
(72) SOUZA, Francisco
Belisário Soares de – “O Sistema Eleitoral no Império”, op cit, p. 41
(73) DD de
11.07.1863-p.3. O art. 40 da lei nº 387, de 19.08.1846, dispunha que “A eleição
de Eleitores em todo o Império será no 1º domingo do mês de novembro do 4º ano
de cada Legislatura. Excetua-se o caso de dissolução da Câmara dos Deputados,
em que o Governo marcará um dia em que a eleição se fará em todo o Império.” Como
vimos, houve dissolução da Câmara em 12.05.1863, e o governo marcou para
9.08.1863 a eleição de 41 eleitores que deveriam escolher na sequência os dois
deputados paranaenses à Câmara dos Deputados (que era a “câmara temporária” da
Assembleia Geral Legislativa; a “câmara permanente” era o Senado do Império).
(74) NICOLAS,
Maria—“O Paraná na Câmara dos Deputados 1853-1977” . Curitiba: Academia Paranaense de Letras, 1977- p. 21
(75) DD de 10.08.1864- p. 4
(76) DD de 20.08.1864- p.4
(77) DD de 13.02.1867-p.3
(78) DD de 16.02.1867-p.3; DD de 21.12.1867-p.4
(79) Francisco Negrão e Ermelino de Leão afirmam que Jesuíno Marcondes
foi deputado geral na 10ª, 12º e 18ª legislaturas. Acredito que haja um
equívoco aquí. Ele não foi deputado da 18ª legislatura e sim da 13ª. Maria Nicolas, em “O Paraná na Câmara dos Deputados”, op cit,
p. 11, 21 e 33, confirma que ele foi deputado na 10ª legislatura (1857-60) e
12ª legislatura (1864-66) mas não da 18ª legislatura (1882-84), quando os
representantes do Paraná foram Generoso Marques dos Santos e Manoel Alves de
Araújo. Com relação à 13ª legislatura (1867-68), ela só cita o nome de Laurindo
A. de Brito, enquanto que, no caso da legislatura anterior, cita o nome deste
deputado e o de Jesuíno Marcondes, afirmando que Jesuíno saiu da Câmara para
ser Ministro da Agricultura. Mas Jesuíno só ocupou tal cargo até 12.05.1865,
quando assumiu o novo gabinete, presidido pelo Marquês de OIinda (cf “Relação
dos Gabinetes” anexa ao v. II de NABUCO, Joaquim—“Um Estadista do Império”. Rio
de Janeiro: Topbooks, 1997). Ele deve ter retornado depois à Câmara dos
Deputados para completar seu mandato da 12ª legislatura e ter sido reeleito
também para a 13ª legislatura, perfazendo assim os três mandatos indicados por
Francisco Negrão (na “Genealogia Paranaense”, op cit, v.I, p. 380) e Ermelino
de Leão (“Dicionário Histórico e Geográfico do Paraná”- op cit, v.III, p. 922).
(80) DD de 30.03.1867- p.3
(81) WESTPHALEN, Cecília Maria— “Política Paranaense do Século XIX” -op. cit., p. 93
(82) DD de 2.09.1868- p.2. Conforme o relatório do vice-presidente
Carlos Augusto Ferraz de Abreu de 14.09.1868, p.16, Caetano Alberto foi
exonerado em 31 de agosto desse ano, sendo substituído, não por acaso, por seu
primo Júlio de Oliveira Ribas Franco, filho do brigadeiro Manoel de Oliveira
Franco, irmão de sua mãe, importante membro do Partido Conservador local.
(83) DD de 8.08.1868- p.4
(84) CARNEIRO,
David—“História do Período Provincial do Paraná”- op cit, p. 197
(85) DD de 12.09.1868- p.4. As edições de 16.09.1868- p. 4 e de
7.10.1868- p. 4 também se referirão a essa eleição de vereadores, mencionando
CJM e discordante nº de votos obtidos.
(86) DD de 14.10.1868- p.4
(87) DD de 2.01.1869- p.4
(88) Cf.
relatório do presidente Antonio Augusto da Fonseca apresentado na Assembleia
Legislativa Provincial em 6 de abril de 1869, p.2-3.
(89) DD de 12.06.1869- p.3. Deve tratar-se do Dr. Joaquim Dias da Rocha,
outro médico bahiano aqui radicado (como J.I.Silveira da Mota), pertencente ao
Partido Conservador, que ocupou “elevados cargos públicos, tendo representado a
província como deputado geral à Câmara dos Deputados do Império”, segundo
Ermelino de LEÃO—“Dicionário Histórico e Geográfico do Paraná”- v.III, op cit,
p. 1005-6. Ele foi pai do poeta paranaense Dias da Rocha Filho
(1862-1895).
(90) Relatório do
presidente em exercício Agostinho Ermelino de Leão ao passar a administração ao
sucessor em 24.12.1870- p. 1.
(91) DD de 19.03.1870- p.3
(92) DD de 24.08.1872- p.3
(93) LEÃO, Ermelino
Agostinho—“Dicionário Histórico e Geográfico do Paraná”, op. cit., v.3, p.1196;
v.6, p.2326 e 2527; cf. também “Dicionário Histórico-Biográfico do Estado do
Paraná”, op cit, p. 205
(94) NEGRÃO, F.--
“Genealogia Paranaense”- op cit, v. III, p.334
(95) DD de
20.08.1873- p. 3
(96) NICOLAS, Maria--
“O Paraná na Câmara dos Deputados”, op cit, p. 25-27; NEGRÃO, F.-- “Genealogia Paranaense”, op cit, v.III, p.
277; BRASIL. Senado Federal- “Dados Biográficos dos Senadores do Paraná”.
Brasília: Senado Federal, 1997- p. 65.
(97) Em 2010, o
Estado do Paraná, com uma população de 10.439.601 hab, conforme o Censo
Demográfico do IBGE, tinha 7.601.553 eleitores, de acordo com o TSE- Tribunal
Superior Eleitoral. Dados extraídos dos sites abaixo, acessados em abril de
2012:
(98) DD de
19.12.1874- p.4
(99) DD de 15.12.1875- p.3
(100) DD de 1.03.1876- p.4
(101) DD de 25.11.1874- p. 3
(102) DD
de 9.08.1876- p. 2
(103) NICOLAS,
Maria—“130 Anos de Vida Parlamentar Paranaense”, op cit, p. 125.
(104) DD de
7.07.1875- p. 4. O DD de 31.01.1874- p.4 nos fornece alguma informação sobre
quem eram os integrantes do partido político adversário, ao citar a composição
do “diretório liberal” da Capital: Ignacio José de Moraes, João B. Brandão de
Proença, Benedito Enéas de Paula, Generoso Marques dos Santos, João José
Pedrosa e Tibúrcio Borges de Macedo. João José Pedrosa e Generoso Marques dos
Santos eram adversários dentro do partido Liberal, a julgar por algumas
matérias publicadas no DD (cf. por ex. DD de 10.03.1875- p. 3; DD de
30.01.1875- p. 2; DD de 6.03.1875- p. 2).
Infere-se de uma nota publicada no DD de 26.01.1876- p. 2 que havia naquele
momento duas alas do partido Liberal local: uma integrada pelo tenente Cândido
Martins Lopes, Mariano de Almeida Torres e Dr. Francisco Antônio Monteiro
Tourinho. E outra ala integrada pelo
tenente-coronel Ignacio José de Moraes, Dr. Sérgio Francisco de Souza Castro,
Dr. João José Pedrosa, Dr. José Joaquim Franco Valle, dentre outros.
(105) Cf. relatório
do presidente da província Adolpho Lamenha Lins apresentado à Assembleia
Legislativa em 15.02.1877- p. 10
(106) DD de
11.03.1876-p.2
(107) Dominga: “dia
de domingo esp. em referência aos ofícios religiosos realizados nesse dia”
(Dicionário Houaiss, op cit, p. 1075)
(108) O decreto está disponível no seguinte
link, acessado em 20.07.2011:
(109) DD de
12.08.1876- p. 3
(110) DD de
19.08.1876- p. 1
(111) DD de 26.08.1876- p.3
(112) DD de 11.10.1876- p.3
(113) Cf art. 125 e 127 do decreto nº 6.097, de 12.01.1876, in SOUZA,
Francisco Belisário Soares de—“O Sistema Eleitoral do Império”, op cit, p. 318
(114) VARGAS, Túlio e CHAVES, Maria L. M.—“Sérgio de Castro”. Curitiba:
Editora Lítero-Técnica, 1987- p. 26
(115) Cf. relatório
do presidente da província Adolpho Lamenha Lins apresentado à Assembleia
Legislativa em 15.02.1877, p. 11-12.
(116) NICOLAS, Maria-
“O Paraná na Câmara dos Deputados”, op. cit., p.29; cf. também DD de 2.12.1876-
p. 3
(117) NICOLAS, Maria-
“O Paraná na Câmara dos Deputados”, op cit, p. 29. A apuração dos votos dessa eleição ocorreu na Câmara
Municipal de Curitiba em 9 de março de 1878, obtendo Manoel Alves de Araújo a
maioria dos votos, conforme relatório do presidente Rodrigo Octavio de Oliveira
Menezes de 9.04.1878, p.2. Mas em 11 de abril de 1878 foi dissolvida a Câmara
dos Deputados. Nas eleições (primária e secundária) realizadas nesse ano, foram
escolhidos Manoel Alves de Araújo e Sérgio Francisco de Souza Castro, ambos do
Partido Liberal, para as duas vagas do Paraná naquela câmara (cf outro relatório do presidente Rodrigo Octavio, de 31.03.1879, p. 10, ao passar a administração da província ao 1º
vice-presidente Jesuíno Marcondes).
(118) DD de
6.01.1877- p.4
(119) DD de 7.07.1877- p.3. Confirmei a presença de CJM nessa
sessão (extraordinária) de 8.05.1877
consultando o Livro de Atas 1868-1880 da Câmara Municipal de Curitiba. Na
realidade, CJM só participou dessa sessão da Câmara, em que prestou o juramento
como vereador e entrou no exercício do cargo. Não compareceu às sessões
anteriores a esta. E a ata da sessão seguinte, conforme tal Livro, foi
realizada em agosto, quando ele não mais vivia.
(120) NICOLAS,
Maria—“130 Anos de Vida Parlamentar Paranaense”, op cit, p. 129; v. também
relatório do presidente Joaquim Bento de Oliveira Júnior ao passar a
administração da província ao 1º vice-presidente em 7.02.1878, p. 4. Lamenha
Lins, embora chamado de “liberal” por David Carneiro (cf “História do Período
Provincial do Paraná”, op cit, p. 259), é referido em “O Paranaense” de
18.05.1879, p. 3, como “vulto prestigioso
do partido conservador da província”. Esse jornal, “órgão do Partido
Conservador”, como consta em seu cabeçalho, apoiou Lamenha Lins em detrimento
do candidato dos “Srs Correias” na eleição de um deputado à Assembleia Geral em
27 de janeiro de 1878 (cf nota em “O Paranaense” desta data, p. 3, que assim
justifica sua opção: “O povo paranaense
sempre distinguiu-se pela independência de caráter, nunca dobrando-se às
imposições daqueles que julgam-se senhores da província”). Essa eleição era
para preencher a vaga deixada na Câmara pelo conselheiro Manoel Francisco
Correia, que fora nomeado para o Senado, conforme afirma o relatório citado do
presidente Joaquim Bento de Oliveira Júnior.
(121) DD de 13.10.1877- p.2
(122) Na nota de seu falecimento em “O Paranaense”, de 18.01.1880- p. 3,
consta que ele “pertencia ao partido Liberal em que sempre militou e onde deixa
sensível falta”.
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